Uma história Interminável!
Frases à solta:
- “Um milhão de euros para mais de 500 cirurgias ‘extra’ em 2019”!
- “O Programa Adicional de Recuperação de Cirurgias (PRC), do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), realizou este ano, “até maio de 2019, 514 cirurgias”!
- Lista de 21000 … que cresce sempre … desde 2019!!
- “Mais 26 cirurgias do que em relação ao mesmo período do ano passado”. Um milhão de euros foi o valor já gasto este ano 2019 para a recuperação das listas de espera”!
- “Um milhão de euros foi o valor despendido até ao momento para a 1ª fase da recuperação das listas de espera em 2019”!
- “SESARAM tem 33 salas adicionais de bloco operatório para recuperação da lista de espera” !!!!!!!...
- A 18 DE Março de 2019 “O CDS PEDIU UMA COMISSÃO DE INQUÉRITO AO QUE DESIGNOU “LISTAS DE ESPERA FORA DE CONTROLO” DE 16.000 PASSARAM PARA 21. 000!
E de que serviu esta comissão de inquérito que uma coligação engoliu? O CDS foi papado e mastigado pelo PSD-M. Lendo os relatórios do tribunal de contas, é no mínimo uma leitura tipo humor negro, até muito bem adjectivada pelos redactores dos relatórios: INAÇÃO dos sucessivos Conselhos de Administração (CA) !
E a referência ao “ilegal, inadequado, ineficaz e obsoleto”! Consequências “zero”!
Também causa perplexidade!
Já que se espera dos nomeados:
- “ que um responsável de uma entidade pública não tem de possuir formação jurídica exige-se-lhe que, tendo dúvidas sobre a legalidade de um ato que quer praticar ou sobre uma deliberação na qual vai participar, se deva munir de toda a informação considerada pertinente, de forma a suprir o seu eventual desconhecimento, actuando, dessa forma, de modo diligente”.
Correcto, mas acatar para quê!
- “para mais, não é razoável alegar o desconhecimento das regras impostas pelo Estatuto do Gestor Público e, bem assim, do impedimento de participar em deliberações em que o próprio seja visado”.
A serio!
- “No contexto da matéria exposta no relatório e resumida nas observações da auditoria, o Tribunal de Contas (TC) recomenda ao CA do SESARAM, E.P.E., que:
- a) Garanta que, aquando da nomeação dos seus membros, seja divulgada a totalidade da informação elencada no art.º 15.º, als. a) a e), do Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 13/2010/M, de 5 de agosto, mediante aviso a publicar no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), nos termos do n.º 1 da mesma norma”!
- b) Mande elaborar e implemente um manual de instruções para a gestão, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações que emergem dos contractos públicos que celebra, tendo em vista a protecção do interesse público”.
A serio!
Por fim, realçaram que entre 2014 e 2017 assumiram funções sete diferentes composições de CA, circunstância que “(…) condicionou a capacidade de ação, implementação e consolidação de projetos, com o tempo e estabilidade exigíveis”, e que, pela sua natureza, dimensão, especificidades e complexidade (…)
Sete!... 7... a arder...
"Em reforço do que já atrás se defendeu, assinale-se que o próprio CA, a 22 de julho de 2013, quando deliberou, por unanimidade, autorizar a contratação da aquisição e implementação de mecanismos electrónicos de controlo de assiduidade e pontualidade 113 , fundamentou factualmente essa opção com motivos que apontavam a oportunidade da utilização desse sistema a partir de 2014 por ser evidente que permitiria apurar o número de horas de trabalho diário ou semanal executado, incluindo o trabalho extraordinário e suplementar, para além dos tempos de não trabalho.
Em concreto, invocou: Os encargos com os recursos humanos que, em 2012, representavam 57% do total dos custos do SRS, dos quais 15% eram de horas extraordinárias e suplementos;
A diversidade e dispersão de estabelecimentos pela RAM , onde exerciam actividade 4 970 colaboradores, muitos dos quais em mais do que um estabelecimento e em regime de turnos;
O incumprimento dos horários que “acarreta custos de ineficiência na prestação de cuidados de saúde, com prejuízo para os utentes”, e...
O facto de “o controlo da assiduidade por meios automáticos ou mecânicos” ser “considerada uma prioridade governamental” e “uma mais-valia no aumento da produtividade e redução de tarefas manuais e administrativas com reflexos importantes na racionalização dos custos com recursos humanos”.
A fundamentação que antecede, e com a qual se concorda, mostra-se claramente em contradição com a manutenção do controlo da assiduidade dos milhares de trabalhadores que desempenham funções no SESARAM, E.P.E., independentemente do seu vínculo contratual, “através das folhas do registo”, até que seja “solucionado o registo biométrico” mandado suspender pelo CA a 16 de fevereiro de 2017, o mesmo CA que se diz “(…) seriamente empenhado na implementação deste registo e controlo de assiduidade (…)”, e revela a inação dos membros dos sucessivos CA auscultados nesta matéria que tem permitido um status quo ilegal, inadequado, ineficaz e obsoleto.
Verdade!
Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 27 de Junho de 2021 08:47
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