Carta aberta ao Exmo. Sr. Presidente Pedro Calado


Exmo. Sr. Presidente Pedro Calado

V ocê têm um problema grande para resolver; o ruído reiterado e prolongado é uma ameaça séria à saúde física e psíquica humana, causando lesões reais. O direito de dormir em sossego, mas também de viver em tranquilidade nas nossas casas durante o período diurno e de entardecer.

Entre 2016 e 2021 nós e os nossos vizinhos em Santa Luzia tivemos que aguentar o ruído insuportável emitido pelo Centro Padel e Lazer (CPL), cada dia da semana entre 08h e 02h na noite, também durante os fins-de-semana e feriados - 18 horas diariamente (veja o horário da CMF em anexo). Nenhuma medição acústica legal foi feita para verificar os níveis sonoros. No último ano, quando expusemos a ilegalidade de tal ruído e tal horário numa zona densamente habitada, a CMF recomendou o CPL a restringir o horário até às 22h, mas isso era ainda 14 horas diariamente, cada dia do ano. Visto que as fachadas das casas estão só 10-20 m da fachada do CPL, era ainda simplesmente inumano. Na Holanda recomenda-se 200mt distância entre casas e campos de Padel!

Em novembro 2021 estávamos no limite e dirigimos uma carta diretamente a Você. Usamos o protocolo camarário “entrega na mão do próprio Presidente” (veja anexo), por isso sabemos que a carta lhe chegou. Anexamos atestados médicos provando a deterioração da nossa saúde. Nenhuma resposta houve da Vossa parte e agora passaram 9 meses. Não têm, todavia, um prazo para a resposta?

Sabemos que têm.

Tentamos marcar audiência convosco e com o Sr. Vereador do Urbanismo mas foi impossível durante meses. Você próprio e a Vossa administração ignoraram-nos completamente, ficamos forçados a participar na reunião pública a 30 junho 2022. Você admitiu a ilegalidade do CPL e - para citar - “o CPL não tem as condições para o seu funcionamento”. Porém, foi dito que o CPL tinha feito um novo ensaio acústico e que poderá em breve concluir o licenciamento. Não surpreendente, descobrimos que o ensaio era 100% fraudulento; a legalmente exigida acreditação do IPAC fora copiada de uma empresa continental que não estava mais em atividade e colada no ensaio (veja em anexo). Não foi óbvio para Você que essa falsificação foi feita porque o CPL:

  1. Não consegue, de forma legal, provar que os jogos de padel não causam ruído ilegal.
  2. Não quer arcar com a obrigação de fazer insonorização? Apesar que um falsificação documental fora cometido segundo art. 256 Código Penal, a CMF apenas pediu nova acreditação ou novo ensaio (veja anexo).
Nota-se também que, no outono 2021, o CPL entregou um projeto de condicionamento acústico enganoso para o fim de licenciamento do recinto desportivo; entretanto no projeto o engenheiro só contemplou o acústico dos escritórios. Os campos de padel eram excluídos. Nas plantas desenhadas esconde-se a previsão de um muro de 1,8 metros contra o nosso jardim. Isso resolveria o ruído de um prédio com 1500 m2? E os outros moradores não vão ter um muro também? O CPL vai construir uma fortaleza em vez de insonorizar o prédio?

A 29 setembro 2022 estávamos forçadas a participar na reunião pública novamente. Foi dito por Você que - para citar - “não se pode encerrar o CPL por causa de um pouco de ruído”. Um pouco de ruído? Por favor! Coloque os Vossos auscultadores e ouça as gravações (em anexo)! Se Você ainda pensa que isso é só “um pouco de ruído”, talvez será altura de consultar um médico dos ouvidos? Ou, se calhar, Você podia encerrar o CPL por causa de falta de licença ou condições. (?) Obviamente, nada disto será suficiente para Você seguir a legislação urbanística (art. 109 RJUE). Em vez disso, reiterou que legalmente têm que dar ao CPL a oportunidade de se legalizar! A sério? O processo ficou automaticamente suspenso já em 2017, 6 meses após deferimento do projecto de arquitectura (art. 20 RJUE)! Ergo, não se aceita mais elementos - ponto final!

Não obstante, a CMF em 2021 deferiu uma prorrogação sem fundamentação legal de 3 meses para o CPL entregar todos os projectos de especialidades exigíveis já em 2017 (veja anexo) - não foram recebidos no prazo, nem até ao dia de hoje (a maioria foram denunciados à Ordem dos Engenheiros por causa das irregularidades). Passou agora um ano que esse prazo caducou, Você acha que o CPL merece ainda “tentar” legalizar-se visto a sistemática refusa de cumprir prazos e até usando falsificações?

Quantos anos o CPL terá para se legalizar, tudo enquanto vão jogando padel? Cada tribunal administrativo no país diriam que Você e essas delongas injustificadas consubstanciam abuso de poder. Proclamou que o CPL poderá jogar até às 22h de cada noite, por isso informamo-lo que as 22 horas não existe de facto no RGR - é uma hora sem fundamento legal. Obras de construção têm que parar as 20h! Porém, a Vosso ver, a CMF sempre trabalhou dentro dos limites da lei! Todavia, quando exigimos saber exatamente qual a lei que permite o CPL funcionar sem licença camarária, Você ficou sem resposta. Depois você ordenou a cessação da audiência. 

No último ano, a ex-Vereadora de Fiscalização mandou uma carta ao CPL explicando tudo isso (veja anexo). Atividades ruidosas temporárias - silêncio às 20 h e fins-de-semana. As actividades permanentes nunca podem exceder os limites sonoros máximos no RGR (máximo 65 dB em zona mista no período diurno), ou causar incomodo - critério que não se baseia em dB, mas noutros parâmetros (natureza impulsiva com picos sonoros altos, duração do ruído, etc.). Incomodidade não tem horário. É senso comum que nenhuma entidade económica, independentemente da hora, pode fazer ruído de forma permanente, causando danos a saúde. Nota-se que, na prática, 65 dB corresponde à conversa alta, trânsito leve.

Todavia, quando o resto da UE está prestes a passar leis que proíbem a coexistência de padel e habitação, Você pareça determinado de legalizar o CPL sem insonorização legal - apesar da CMF já várias vezes ter ordenado o CPL de reduzir o ruído (veja anexo) e apesar das 68 assinaturas dos moradores na nossa petição pública!


Jenny Lillie e Lonny Lillie

Enviado por Denúncia Anónima.
Domingo, 2 de Outubro de 2022
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