C om a qualidade dos pacotes de TV que temos e havendo streaming, a internet basta para horas de lazer e investigação. Para se saber o que se passa na Madeira temos que ir às fontes. Descobri uma preciosidade de fins de julho digna de ser lida, envio em anexo, é uma deliberação da ERC.
Sempre é verdade que o Élvio Sousa foi posto a andar do DN-M, quiçá por ser inconveniente. Houve reclamação, a ERC deu o direito ao DN-M de fazer o que fez, mas há reparos e conclusões a que nós próprios chegamos. Somando o sacudir da água do capote de Luís Miguel de Sousa que, na Comissão de Inquérito às Obras Inventadas disse que a qualidade do jornalismo do DN-M não se deve a ele mas aos jornalistas, com o facto da ERC dizer que:
Relembrar que a liberdade editorial de cada órgão de comunicação social pressupõe uma atribuição soberana do Diretor do jornal de escolher os seus articulistas e de aceitar, ou recusar, os textos de opinião a publicar
... sou capaz de identificar um diretor que, na primeira oportunidade de uma azia do UI, vai exercer a sua "magistratura de influências", plantada em décadas, e proceder a "limpezas" tal como se viu na remodelação do Governo. Ele nunca esquece seus inimigos, basta ver Albuquerque quando tem deslizes, não tem a solidariedade que o UI sempre exigiu ao partido. Quem ousava criticar era chamado de traidor. É aquela democracia musculada que alguns denominam por autocracia num conceito sui generis de liberdade de expressão.
É importante ler o PDF em anexo senão o meu texto ficaria grande.
Dizer que Filipe Sousa conta para atenuante nesta altura, e só se passaram 2 meses, e mencioná-lo como prova de pluralismo já não dá tão certo, antes de alguma informação privilegiada à data do depoimento, e depois se observar que:
Assume o Diretor em relação a este assunto, que o artigo de opinião não foi publicado por sua decisão e igualmente reconhece que o autor foi dispensado de colaboração do DIÁRIO em reunião para o qual foi convidado.
... perceber o "linchamento" político que se deu na campanha eleitoral das Regionais com as toupeiras multipartidárias da CMSC nos órgãos de comunicação social, com a indiferença de Filipe Sousa aos ataques ao seu partido e falta de solidariedade (a mesma do PS com a deputada Elisa), percebe-se que Filipe Sousa não conta como atenuante mas "participação".
Por último e como demonstração clara que na atuação em causa não há qualquer intuito “ad hominem”, permanece a realidade de que o DIÁRIO não confunde opiniões com factos e o Sr. Élvio Sousa com o JPP. Em nenhum momento foi censurado qualquer texto ou iniciativa do JPP em termos jornalísticos e em termos de opinião os outros articulistas afetos ao JPP, tais como Paulo Alves e Filipe Sousa (irmão do autor da queixa), continuam a escrever opiniões no DIÁRIO
É assim que se corrói os partidos da oposição, porque os seus elementos são individualistas, egoístas, com um ego enorme que deixa terra queimada. É por isto que não se robustecem, a solidariedade faz crescer todos. Reparem como a resiliência de enfrentar o monstro produz resultados. Depois, esse eleitorado, tantas vezes incompreendido, deu uma vitória quase em dobro à JPP, faltando só 51 deputados para arrancar mais um deputado ao PSD. Nunca deveriam ter desistido de reclamar e recontar os votos, porque as Regionais não foram "santas". A lição é de que a resiliência vence toda esta sociedade de fingimentos porque as pessoas acabam por olhar para si e o estado em que estão.
Passemos aos pontos da "Deliberação" que não deu razão a Élvio Sousa, mas deixou observações deliciosas para quem saiba interpretar o que se passa na Madeira (é importante ler o PDF):
Tendo sido analisada uma queixa subscrita por Élvio Duarte Martins Sousa, secretário-geral do partido político Juntos Pelo Povo (JPP), contra o Diário de Notícias Madeira, relativa a recusa de publicação de um texto de opinião e a sua dispensa como colaborador do jornal, o Conselho Regulador da ERC, ao abrigo das atribuições e competências de regulação constantes da alínea a) do artigo 7.º e da alínea a) do n.º 3 artigo 24.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, delibera:
a) Relembrar que a liberdade editorial de cada órgão de comunicação social pressupõe uma atribuição soberana do Diretor do jornal de escolher os seus articulistas e de aceitar, ou recusar, os textos de opinião a publicar;
b) Considerar que a responsabilidade e autonomia editorial do diretor devem ser conciliadas com a liberdade de expressão de que gozam aqueles que são convidados a escrever num jornal texto de opinião;
c) Considerar que a recusa da publicação de um texto de opinião e a dispensa de um articulista, porque o mesmo apresenta pontos de vista críticos da atuação da comunicação social ou do jornal onde são publicados os seus escritos, representa sempre um empobrecimento do espaço público mediático;
d) Considerar, contudo, que extravasa o direito de crítica a formulação de juízos de valor ofensivos sem demonstração de suporte factual, no caso dirigidos ao próprio responsável editorial do jornal no qual se pretendia a sua publicação;
e) Notar, por último, que o Presidente e o Vice-Presidente do partido político JPP mantêm uma colaboração com o Diário de Notícias Madeira, pelo que o princípio do pluralismo e da diversidade de opiniões não se encontra ameaçado.
Relembrar que a liberdade editorial de cada órgão de comunicação social pressupõe uma atribuição soberana do Diretor do jornal de escolher os seus articulistas e de aceitar, ou recusar, os textos de opinião a publicar
Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira, 2 de Outubro de 2023
Todos os elementos enviados pelo autor.
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira
0 Comentários
Agradecemos a sua participação. Volte sempre.