Contabilidade escolar


O Pessoal afeto a área da Contabilidade nas Escolas, têm sido nos últimos anos, confrontado com diversas mudanças a nível contabilístico assim, passamos para o POC em 2008, do POC para SNC em 2018 e de programa informático duas vezes nos últimos 6 anos. Tudo isto obriga-nos a fazer muita formação, formação esta que não é reconhecida para efeitos de créditos, no caso de querer continuar estudos para valorização profissional, pois grande parte deste grupo são Assistentes Técnicos que ganham pouco mais do que ordenado mínimo.

Sem desvalorizar o trabalho dos colegas de secretaria, o nosso trabalho não tem comparação tanto a nível de exigência, volume e responsabilidade (ver art.º 8 da Lei (/2012), nunca podemos tirar férias seguidas, tendo de estar disponíveis na 1º e na ultima semana de cada mês para fechar contas elaboração de reportes e de interromper férias sempre que for solicitado ou de haver trabalho para fazer.

Por estas razões muitas assistentes recusam trabalhar neste departamento. Posto isto, e na sequencia do suplemento criado para os Coordenadores Técnicos, apelamos ao senhor secretario para olhar para estes Assistentes e, no impedimento de criar um suplemento, pelo menos nos dê a oportunidade de utilizar toda a formação e experiência profissional, para efeitos de valorização na carreira.

Lei 8/2012
Artigo 11.º:

1 - Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e financeira, sancionatória e ou reintegratória, nos termos da lei em vigor.

Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira 13 de Novembro de 2023
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