O internamento compulsivo


O denunciante (link) enquanto corria o procedimento disciplinar sofreu um mandado de condução para avaliação psiquiátrica emitido pelo delegado de saúde do Funchal, com base em alegações que exercia "atividade persecutória com desmandos com ameaças a família e colegas de trabalho cm recurso a armas de fogo".

As alegações são falsas pelo que esse denunciante apresentou queixa crime contra esse delegado (entretanto promovido) por abuso de poder, após saber que este não tinha recebido nenhuma queixa nesse sentido.

Caso houvesse queixa, teria que ser passada a escrito,  e como não existe esse documento, deduziu que este delegado inventou.

Acrescenta-se que o denunciante na altura tinha grande atividade política contra o PSD.

O Ministério Público não ouviu a família nem os colegas de trabalho do denunciante (processo 3703/22.5T9FNC).

Simplesmente consultou o processo psiquiátrico.

O que é que diz o processo? O natural perante queixas desta gravidade, inventa razões para o internamento... o mesmo que devia acontecer (e regra geral acontece) quando há tentativas de suicídio, inventam razões para internar mesmo se o paciente está calmo e sóbrio.

Imagine o leitor que recebe uma denuncia de uma entidade estatal com essas acusações gravíssimas, vai acreditar na entidade estatal ou vai acreditar no acusado, tendo em conta que se for verdade o que é alegado pela entidade estatal alguém poderá morrer. Lembre-se que em cerca de 30 minutos para decidir e nenhum acesso a meios de prova.

Em nenhum momento do processo disciplinar foi alegado que o denunciante ameaçou algum colega de trabalho com recurso a uma arma de fogo. Mais ainda, tal não podia acontecer pois o denunciante estava suspenso preventivamente há cerca de dois meses antes da data do mandado de condução

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 23 de janeiro de 2024
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