Uma história de Santa Casa

 

Venho aqui contar uma história de uma instituição de caridade na nossa ilha, em que as semelhanças com a realidade são pura coincidência.

E ra uma vez, numa cidade onde se erguia uma antiga Santa Casa da Misericórdia, a qual desempenhava um papel vital na prestação de cuidados e assistência à comunidade, escondia-se uma realidade obscura por trás da fachada benevolente. A figura central dessa história era a Provedora da instituição, uma mulher de reputação duvidosa que, além de ocupar o cargo de liderança na Santa Casa, era também advogada.

A Provedora, uma mulher ambiciosa e inescrupulosa, decidiu convocar uma reunião com as funcionárias da instituição. O intuito, no entanto, não era discutir melhorias nas condições de trabalho ou promover um ambiente saudável. Pelo contrário, a Provedora estava determinada a intimidar as trabalhadoras que ousavam lutar pelos seus direitos.

Na sala de reuniões da instituição, a Provedora, munida de sua formação jurídica, começou a enxovalhar as funcionárias. Utilizando demagogias baratas e tristes encenações, tentou justificar suas práticas questionáveis. Argumentou que, como advogada, conhecia bem as leis e que se a instituição cumprisse integralmente com os direitos das funcionárias, o orçamento seria comprometido, resultando na impossibilidade de pagar salários.

A Provedora instigou as funcionárias a abdicarem de seus direitos, a ironia atingiu o seu ápice quando a Provedora mencionou o caso de uma outra Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que, segundo ela, havia dado todos os direitos aos trabalhadores e, posteriormente, ficou sem dinheiro para pagar os salários. Alegou que não queria que o mesmo acontecesse na sua instituição

No entanto, nos bastidores, a própria instituição dirigida pela Provedora não estava isenta de práticas questionáveis. Descobriu-se que vendiam produtos doados destinados aos mais necessitados e que havia quartos supostamente para utentes, que eram utilizados pela ex-empregada da limpeza da Provedora que lá morava com a filha em regime de tudo incluído.

A história da Provedora da Santa Casa da Misericórdia revelava um enredo de hipocrisia, manipulação e abuso de poder. Enquanto se apresentava como defensora da caridade e da misericórdia, a sua conduta mostrava um desrespeito flagrante pelos direitos das funcionárias e uma exploração descarada dos recursos destinados aos mais vulneráveis. Fim.

Terminada a história fico a pensar se isto fosse real se a senhora Provedora saberia que intimidação laboral é uma séria violação dos direitos dos trabalhadores, incluindo convocações para reuniões visando humilhação. Tais práticas são puníveis por lei. A Provedora, ao afirmar que tem conhecimento das leis, deveria compreender o significado de intimação e assédio laboral. É inadmissível que tais práticas ocorram em ambiente de trabalho e é necessário que sejam corrigidas imediatamente.

É lamentável que uma advogada, que deveria ser defensora da justiça, tenha optado por realizar uma reunião para intimidar e enxovalhar as trabalhadoras que exigem os seus direitos. É inaceitável que uma Provedora, alegando conhecimento das leis, não esteja aplicando-as em prol das funcionárias. Elas não têm a obrigação de serem especialistas em legislação, mas a Provedora tem a responsabilidade de garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos seus colaboradores. 

Não podem ser aceites argumentos de que cumprir com os direitos das funcionárias resultaria em falta de recursos para salários. Acredito que há recursos mais do que suficientes, e, caso isto não fosse só uma história de ficção, instava a provedora e os demais membros da direção a considerarem trabalhar voluntariamente em prol da caridade, em vez de enriquecerem às custas dos direitos das trabalhadoras.

No mundo real, não deveria ser feita uma auditoria na instituição para descobrir irregularidades, como alegadas falências, possíveis desvios de fundos, vendas suspeitas de produtos doados e alojamentos inadequados, evidenciando a necessidade de transparência e prestação de contas?

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
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