Outra leitura para o concurso da cunha.


Na sequência do artigo publicado aqui (https://www.correiodamadeira.com/2024/02/deriva-madeira.html), João Cunha e Silva (JCS) foi confrontado pelo Jornal Público (ver anexo), tendo referido o seguinte:

"(...) O que se pretendia era apenas mudar de lugar dentro da mesma secretaria regional. O meu filho não precisa de emprego porque já esta empregado. O que estava em causa era passar de um lado para o outro. E por conveniência de serviço", garante João Cunha e Silva.

Se era assim, porque fazer um concurso aberto a qualquer pessoa, questionou o PÚBLICO. O político não soube responder, frisando que, como o filho tem nota final de mestrado de 17 valores, provavelmente ganharia sempre (...).

Ora, das duas uma:

  1. Ou JCS, que é licenciado em Direito e possuiu durante anos o pelouro da Administração Pública, é incompetente e não sabe do que está a falar.
  2. Ou JCS está, simplesmente, a mentir.

JCS sabe perfeitamente que o filho não é trabalhador em funções públicas, pois a PATRIRAM é uma empresa pública regional, logo está excluída do âmbito de aplicação do regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Veja-se a FAQ que consta da BEP:

Numa oferta de emprego por mobilidade pode ser aceite a candidatura de um trabalhador, detentor de vínculo de emprego público, pertencente a uma entidade não inserida no âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por exemplo, de uma entidade pública empresarial?

Não. No atual quadro legal, um trabalhador de entidade não inserida no âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, designadamente, de entidade pública empresarial, não pode, por mobilidade, passar a exercer funções em empregador público, uma vez que esta figura não lhe é aplicável, mas sim, a cedência de interesse público prevista nos artigos 241.º a 244.º da LTFP."

Ao contrário do que referiu JCS, não se tratava de uma mera mobilidade, mas sim de ver o seu filhote adquirir o tão desejado vínculo de emprego público - eventualmente para fazer um percurso de "sucesso" como o paizinho na Administração Pública e, quiçá, desenhar um Lugar de Baixo n.º 2.

Só não sei do que estão à espera para anular este concurso...

Já agora, ofereço um brinde a quem souber qual é a relação da 1.ª vogal deste concurso com um dos arguidos do processo "Zarco"! :)

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024
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