Comunicado de Imprensa
Esta associação apresentou queixa a Entidade Reguladora par a Comunicação Social de um artigo publicado no “Jornal da Madeira” JM em 8 de Fevereiro com o titulo “Em caso extremo usaremos todos os meios legais para sermos ressarcidos”
Em documento anexo damos a conhecer o conteúdo da nossa queixa.
Melhores Saudações
Direção
16/02/2024
Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Avenida 24 de Julho, n.º 58
1200-869 Lisboa
Vimos por este meio submeter uma queixa à ERC pelo artigo publicado a 8 de fevereiro no JM “Jornal da Madeira”, intitulado “Em Caso Extremo Usaremos Todos os Meios legais para sermos ressarcidos”
Contexto:
O artigo em questão publicita a incredulidade da potencial suspensão do Teleférico no Curral das Freiras por parte do Concessionário, relatando argumentos por parte do mesmo, alegadamente positivos, que será um investimento relevante para a região, tanto em questão de dividendos para a população, criação de Postos de trabalho, com um segundo cabeçalho que cita: Teleférico do Curral Das Freiras é Bom Negócio para a Madeira”.
Consideramos que este artigo viola os seguintes artigos presentes na lei 64/2007
1 — Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respetiva atividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente: a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;
2 — Não constitui atividade jornalística o exercício de funções referidas no número anterior quando desempenhadas ao serviço de publicações que visem predominantemente promover atividades, produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou industrial.
O artigo em questão relata a luta da empresa vencedora da concessão pelo direito à obra, relatando que poderá pedir ao estado compensação.
- Consideramos que o dever jornalístico seria no mínimo de ter uma nota de rodapé a informar o público, que decorre uma investigação ligada a este contrato. A total omissão da gravidade das suspeitas, no nosso entendimento qualifica uma prática jornalística com contornos potencialmente lesivos para o público e falha no dever de informação e isenção. “é bom negócio para a Madeira” como ilustrado no segundo cabeçalho presente no artigo - Teleférico do Curral Das Freiras é Bom Negócio para a Madeira”, sem de novo identificar se esta é uma manchete, ou citação do Concessionário, induzindo o público a tirar uma conclusão com tremenda parcialidade.
- O Presidente demissionário Miguel Albuquerque é constituído arguido com base em suspeitas ligadas precisamente ao contrato do Teleférico no Curral das Freiras, esse facto também omitido no Artigo, que indiretamente levou à queda do Governo e atual crise política na Madeira;
- O motivo que levou à suspensão deste contrato foram graves suspeitas de práticas alegadamente lesivas, até à data antes das detenções o contrato decorria em boa-fé e normalidade. Caso venham a ser provadas, o próprio contrato de concessão do Sistema de Teleféricos, na cláusula 32, alínea k), alega que o contrato não tem validade e que poderá ser resolvido “K) Condenação da Co-Contratante por qualquer delito que afete de forma grave a sua honorabilidade profissional e o impeça de desenvolver qualquer uma das atividades que irão constituir objeto do contrato”
- DIRETIVA 2014/24/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO Até 18 de abril de 2017 e em seguida de três em três anos, os Estados-Membros transmitem à Comissão um relatório de acompanhamento que abranja, se for caso disso, informações sobre as fontes mais frequentes de aplicação incorreta ou de insegurança jurídica, incluindo eventuais problemas estruturais ou recorrentes na aplicação das regras, sobre o nível de participação das PME nos contratos públicos e a prevenção, deteção e adequada notificação dos casos de fraude, corrupção, conflitos de interesses e outras irregularidades graves no domínio da contratação pública.
- Caso uma condenação seja efetivada, de acordo com o nosso entendimento, o público estará isento de qualquer pagamento compensatório.
- Que este projeto se encontra sob investigação Judicial;
- Falta de demarcação de facto ou opinião como ilustrado no segundo cabeçalho “Teleférico do Curral Das Freiras é “Bom Negócio para a Madeira”” onde não é percetível se de um cabeçalho se trata, ou de um citação;
- Não obstante do exercício de liberdade de expressão, considera-se a longevidade do contrato em questão um facto multiplicador que exige uma cautela e escrutínio redobrado por parte dos meios de comunicação em conformidade com o parecer da ERC 2/2006 “(...) que encara a informação como um bem social e um serviço prestado à comunidade, norteado por uma missão de serviço público”. Toda a informação em torno de investimentos público-privados transversais a várias gerações, deverá ser regida pelo princípio jurídico de equidade, como é o caso do contrato de concessão do sistema de teleféricos, um contrato de 50 anos, prorrogável por mais 10 totalizando 60 anos.
- Falta de demarcação de facto ou opinião, aquando da menção da lei da contratação pública no artigo para alertar sobre as potenciais compensações no primeiro parágrafo, tinha a obrigatoriedade de esclarecer ao público o que motivou esta potencial suspensão, que não foi nenhum ato de má-fé, mas sim uma investigação judicial com acusações extremamente graves que obrigatoriamente causará uma paralisação da obra. O governo não decidiu suspender porque simplesmente mudou de ideias, foi sim uma mera consequência da obrigatoriedade da lei Nacional e Europeia quando ocorrem este tipo de investigações;
Assim, solicitamos à ERC a vossa análise de conformidade, e legal.
Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Todos os elementos enviados pelo autor.
Adere ao nosso grupo do Facebook: Ocorrências CM
Segue o site do Correio da Madeira

