Tempo e paciência é do que se precisa quando se fala de legislação. Não basta ‘folhear’…
O DN de hoje diz-nos que É FALSO que o decreto que criou o Fanal como zona de repouso e silêncio esteja em vigor, dadas as razões abaixo transcritas naquele jornal, no âmbito de Decreto Regulamentar Regional 2/2015/M:
Este artigo não pertence a este Decreto Regulamentar Regional e o DN confundiu no seu check o Decreto Regulamentar Regional 2/2015/M com o 8/2015/M – tem alguma relevância, para além da mera credibilidade (para não se parecer com aquela acusação ao ministro Galamba sobre uma portaria que era sobre um assunto, mas que afinal já não era…, lembram-se?).
Convém, também, ver melhor a legislação antes de ‘checar’ até porque uma coisa é a extinção de um serviço, outra são as competências atribuídas a esse serviço. E no caso, o que foi extinto por integração no Instituto das Florestas foi o Serviço do Parque Natural da Madeira; não foi o Parque Natural da Madeira!
E assim, se querem resposta ao fact-check, o melhor seria um cuidadoso IMPRECISO!
Mas que a baralhada é grande, é. E se forem procurar informação nas páginas on-line do IFCN ainda mais baralhados ficam porque não se percebe quase nada quanto à identificação, às classificações e à gestão das áreas protegidas – andei por lá à procura e fiquei intrigado, porque não consegui perceber o estatuto de vários sítios e lugares. Isto é, fica tudo ao critério do patrão – chame-se ele IFCN, chefe do Governo ou presidente do grupo parlamentar do PSD!
Clara Sofia
Enviado por Denúncia Anónima
Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024
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