JPP desafia Diário a publicar as contas de todos os partidos


O Diário de Notícias da Madeira (Diário) publicou esta quarta-feira uma notícia, em machete, na primeira página, com desenvolvimentos na página 13, sob o título “JPP condenado por irregularidades nas contas da campanha”.

Face ao teor da notícia, o Juntos Pelo Povo (JPP) considera da maior importância prestar os seguintes esclarecimentos à população:

1. O JPP pauta a sua atuação pelo rigor, pela verdade e transparência. As contas do Partido vão no mesmo sentido de uma conduta exemplar e de colaboração com as entidades fiscalizadores, num esforço abnegado para corrigir imprecisões e fortalecer a transparência.

2. O Partido manifesta o maior respeito pelas decisões judiciais em observância pela separação de poderes, mas não deixará de alegar os factos que se lhe aprouver em defesa do bom nome do Partido e das pessoas que legitimamente o representam. 

3. Assim, importa referir que os arguidos justificaram perante a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) as “faltas” que lhe foram imputadas quando exerceram o direito de audição de defesa e de apensação, mas a ECFP desconsiderou as explicações e manteve a “falta” de algumas informações como um “facto ilícito”.

4. A “falta” de informações reportadas pela ECFP são as seguintes: produção e realização de vídeos para tempos de antena; falta de indicação à duração dos tempos de antena; aluguer de estruturas em ferro; colagem e retirada de outdoors, sem referência ao tipo e dimensão dos outdoors; aluguer de viatura sem referência ao período de aluguer; flyers com indicação das quantidades, sem referência ao tipo de papel.

5. Toda esta informação foi prestada à ECFP no exercício do direito de defesa, sendo de referir que uma parte desta argumentação foi aceite pelo Tribunal Constitucional, ao contrário do que sucedeu com a ECFP que manteve a sua posição irredutível. 

6. No caso concreto do aluguer do Pavilhão do CAB para a realização do comício final, a ECFP pedia a condenação do JPP por entender que o Partido deveria ter pago pela sua utilização entre 3.000€ a 3.750€ (valores do mercado) e não os 1.830€ que foram efetivamente pagos à coletividade. Ou seja, a ECFP exigia a condenação do JPP por ter poupado mais de 1.500€ aos contribuintes.

7. Conforme se depreende de toda a alegação, os arguidos agiram conscientes de que não estavam a incumprir as regras legais impostas para a apresentação de contas da campanha do Partido, reconhecendo, apenas, falhas insignificantes no contexto integral das contas relacionadas com o preenchimento da “lista indicativa do valor dos principais meios de campanha, designadamente painéis publicitários e meios necessários à realização de comícios”.

8. Tanto assim é que o Tribunal Constitucional decidiu “absolver os arguidos da prática de contraordenação”.

9. Por fim, e por se tratar de uma matéria que envolve dinheiro dos contribuintes, o JPP desafia o Diário a publicar, com o mesmo destaque, notícias sobre as contas das campanhas de todos os partidos, sem exceção, convidando a população a estar atenta a essas notícias – ou à ausência delas. 

O secretário-geral do JPP
Élvio Sousa

Outro texto com o tema: link

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira
, 9 de Outubro de 2024
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