Nota prévia: a qualidade do nosso jornalismo pode ser observado através da ERC, é por isso que acompanho com frequência. Observem este link por favor, são 5 páginas, mas entre a primeira e a terceira estão várias ações contra o DN-M na já célebre cruzada da JPP.
Cheira a gás.
DN-M tem de publicar o Direito de Resposta do JPP
É uma vitória da cidadania e da “teimosia” de Élvio Sousa que soube esperar dois anos para que a sua versão dos factos, na questão do monopólio do gás, visse a luz do dia. Contra a vontade de quem não gosta de ser questionado…
A ERC (Entidade Reguladora da Comunicação deliberou em 04 de Julho de 2025 (ERC/2025/220 (DR)) “determinar ao jornal Diário de Notícias da Madeira proceda à respetiva publicação gratuita do texto do Recorrente, caso este dê cumprimento ao disposto no ponto anterior, no prazo de 2 (dois) dias, com o mesmo relevo e apresentação do texto original, sem interpolações nem interrupções, em conformidade com o disposto no artigo 26.º, n.º 2, alínea a), e n.º 3, da Lei de Imprensa…”.
Como um bom vinho a estagiar em barricas de carvalho, este Direito de Resposta aguardou dois anos nas catacumbas da denegação de informação que o DN do Grupo Sousa gosta muito de usar, como se a informação fosse um processo de sentido único. O que é publicado, por lei pode ser contestado, e o Direito de Resposta, como o próprio nome indica é um DIREITO, não é para quando nos apetece publicar sr. Ricardo Oliveira.
A 11 de novembro de 2023, o Élvio Sousa do JPP enviou um Direito de Resposta com vista a repor a verdade a um fact check do DN que enviesava a verdade acerca do monopólio do gás na Região. O artigo do DN assinado por Ricardo Duarte Freitas tentava “virar o bico ao prego” da denúncia do JPP que associava esse monopólio do gás (através da CLCM) ao Grupo Sousa, dono do DN Madeira. A peça assinada por um jornalista encartado é uma espécie de “OMO lava mais branco” para limpar a imagem do oligarca, dos portos e da Comunicação Social, escrita e não só…
Por entender que esta era uma adulteração da verdade, o deputado do JPP quis que a sua verdade fosse publicada. Alegando o DN existirem “expressões desproporcionalmente desprimorosas” e “inexistir relação direta e útil com o texto”, para negar a publicação do DR. Não foi esse o entendimento da ERC que manda o DN publicar o Direito de resposta de Élvio Sousa.
Este é um Direito de Resposta, um de muitos que o JPP já obrigou o DN Madeira a publicar, mas com um sabor especial. Fermentou durante cerca de dois anos, mas acabará por ver a luz do dia. “Água mole em pedra dura, tanto bate que até fura”. Como diz o povo, abre a janela que cheira a gás!
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