Use a caneta para abrir as algemas


Boa noite, proponho o seguinte texto para publicação no vosso site. Espero ser atendido. Muito obrigado.

N ão sou jornalista, mas observo o jornalismo. Não é fácil de lutar contra o poder político, económico e proprietário. Ainda assim, faz-me impressão como alguns jornalistas de exibem perante o poder. Poderiam ser discretos e usar a inteligência. Uma vez vi uma publicação no Facebook, daquele que na altura era o Correio da Madeira, e diziam aos jornalistas que o que não "poderiam dar" fizessem publicação na plataforma de opinião. Não sei se foram atendidos, mas foi uma belíssima forma de mostrar como dar a volta à autocensura, por necessidade de levar um vencimento para cada. Afinal o anonimato não é uma covardia mas uma forma de lutar contra o excesso de poder. É por isso que decidi escrever este texto.

Em Portugal, a independência das redações em relação às influências dos proprietários é salvaguardada por um conjunto de leis e pela ação de órgãos reguladores. É o mesmo que dizer para o Governo que subsidia.

Existe um quadro legal, a base para a independência editorial em Portugal que se encontra na Constituição da República Portuguesa, que consagra a liberdade de expressão e de informação. Além disso, a Lei da Imprensa (Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro) e outras leis específicas da comunicação social estabelecem mecanismos para garantir essa independência:

  • Liberdade de expressão e de criação: A Constituição e a Lei da Imprensa garantem a liberdade de expressão e criação, fundamentais para o exercício do jornalismo independente.
  • Direito à Independência e Cláusula de Consciência dos Jornalistas: A Lei da Imprensa reconhece o direito à independência dos jornalistas e a cláusula de consciência, permitindo-lhes recusar a realização de trabalho que vá contra os seus princípios éticos e deontológicos ou que desvirtue a sua linha editorial.
  • Conselho de Redação: Em muitas redações, existe um Conselho de Redação, um órgão eleito pelos jornalistas que tem um papel consultivo e deliberativo em matérias relacionadas com a linha editorial, os princípios deontológicos e a defesa da independência profissional. Questões que envolvam a independência dos jornalistas podem ser dirimidas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) mediante parecer fundamentado do conselho de redação, dos jornalistas afetados ou dos sindicatos de jornalistas.
  • Transparência da Propriedade: A legislação exige que seja pública a informação sobre quem detém os meios de comunicação social, permitindo aos cidadãos identificar potenciais conflitos de interesse.
  • Limitações para Entidades Públicas: No caso de o Estado ou outras entidades de direito público serem proprietárias de órgãos de comunicação social, a lei exige que o estatuto desses órgãos salvaguarde a sua independência.

Existem outros órgãos e entidades relevantes, importa destacar para se pensar como atuam... ou não. Várias entidades desempenham um papel crucial na fiscalização e promoção da independência das redações:

  • Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). A principal entidade reguladora da comunicação social em Portugal, criada pela Lei n.º 53/2005. Tem como atribuições assegurar o pluralismo, a independência e o rigor da comunicação social. Fiscaliza o cumprimento das normas legais e regulamentares que regem as atividades de comunicação social. Pode receber participações e emitir deliberações sobre situações que ponham em causa a independência editorial. Promove a co-regulação e incentiva mecanismos de auto-regulação no setor.

Nota: o poder económico pode encontrar terceiras partes para evitar o "silenciamento"

  • Sindicato dos Jornalistas, que representa e defende os interesses profissionais, sociais e deontológicos dos jornalistas. Pode intervir em casos de alegada violação da independência editorial e apoiar os jornalistas na invocação da cláusula de consciência.

Nota: há muito silêncio na maioria das vezes...

  • Conselhos Deontológicos / Códigos de Conduta. Muitos órgãos de comunicação social possuem códigos de conduta e conselhos deontológicos internos, que, embora não sendo órgãos com poderes legais externos, desempenham um papel importante na autorregulação e na manutenção da integridade editorial.
  • Provedor do Leitor/Ouvinte/Espectador. Alguns órgãos de comunicação social têm esta figura, que atua como um intermediário entre o público e a redação, recebendo queixas e comentários e zelando pela qualidade e rigor da informação.

Como podemos ver, não faltam armas para subverter o esquema. E ainda há o Madeira Opina. A combinação destes elementos legais e a atuação dos órgãos reguladores e profissionais procuram criar um ambiente em que as redações possam operar com a maior independência possível face aos interesses dos seus proprietários, salvaguardando o direito dos cidadãos a uma informação plural e isenta.

Há muito para urdir uma comunicação social livre.

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