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Sobre os concursos de Santa Cruz

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enho lido por aí, no seguimento de um comunicado do Ministério Público (MP), que divulgou a aplicação de medidas de coacção a três funcionárias da Câmara Municipal de Santa Cruz (CMSM), alguns comentários no sentido de que isso teria servido uma agenda contra o partido Juntos Pelo Povo (JPP), sobretudo pelo facto de ter ocorrido pouco antes da reunião de câmara.

Começo por dizer o seguinte: o MP divulgou que três funcionárias da CMSC foram judicialmente suspensas de funções, proibidas de contactarem entre si e com titulares de cargos políticos do Município de Santa Cruz e com funcionários da autarquia e proibidas de entrarem e permanecerem nos Paços do Concelho de Santa Cruz.

Estas medidas de coacção foram aplicadas por decisão de um juiz, que considerou que as referidas funcionárias estavam fortemente indiciadas de crimes de abuso de poder, falsificação de documento e falsidade informática.

Não é coisa pouca.

O MP fez, neste caso, aquilo que faz em todos os deste tipo pelo país fora: um comunicado a mostrar serviço. Isto tem cobertura legal.

Conspiração contra o JPP?

Todos os comunicados do MP são decididos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo seu gabinete de imprensa. É assim desde que, em 2024, Amadeu Guerra assumiu funções como chefe máximo do MP. Tudo é centralizado. É pública a determinação hierárquica do MP para que assim seja.

Quem se der ao trabalho de ler os comunicados feitos pelo MP da Madeira verá que eles (todos eles) foram publicados no site desse órgão, mas também nos sites da PGR e da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.

Alguém acredita que a PGR soubesse a que horas reúne a CMSC e que o seu gabinete de imprensa decida lançar um comunicado a tempo da reunião de câmara?

Haja dó!

Já quanto à citação do despacho ou de partes dele na imprensa, li por aí que isto teria sido uma violação do segredo de justiça. Alguém sabe se o processo está em segredo de justiça? É que a regra não é essa hoje em dia.

Mais: alguém sabe se, não estando o processo em segredo de justiça, o JM o consultou ou pediu cópia da decisão, invocando normas constitucionais e legais que garantem o acesso a fontes de informação?

Já alguém pensou que, se um jornalista requer o acesso a um processo que não está em segredo, para o efeito de fazer um trabalho, isso lhe não pode ser negado? É evidente da notícia do JM que o jornalista não consultou o processo, nem lhe foi passada informação pelo MP: ele escreveu que Élia Ascensão poderia vir a ser constituída arguida.

Porém, como resulta da notícia do Diário, Élia Ascensão informou os restantes membros da CMSC que já é arguida no processo. A aparente explicação para essa constituição de Élia Ascensão como arguida está na notícia do JM. O MP suspeita que Élia Ascensão sabia que algumas vagas dos concursos eram destinadas a pessoas concretas.

Como terá chegado o MP a essa conclusão? A notícia refere mensagens de WhatsApp entre as funcionárias…

A aplicação das medidas de coacção, aparentemente, foi decidida tendo por base isto. Mas há mais. Refere a notícia do JM que as funcionárias trocavam mensagens através de WhatsApp e que, em dado momento, uma delas terá dito às outras que Filipe Sousa teria preferência por um candidato.

Estamos a falar de pessoas que faziam parte de júris de concursos e falavam abertamente sobre o que faziam. E, com naturalidade, uma delas terá dito às outras que Filipe Sousa teria manifestado a sua preferência por um candidato, que parece que veio a ser aprovado no concurso.

Se estes factos estão documentados em mensagens, não haverá provas claras de viciação desses concursos? Não haverá suspeitas fundadas do envolvimento de titulares de cargos políticos na viciação desses concursos ou, pelo menos, suspeitas de que conhecessem a viciação?

Os factos que, na sequência da prova recolhida pela PJ, aparentemente foram considerados como fortemente indiciados pelo MP são gravíssimos. A indiciação feita pelo MP, aparentemente, foi confirmada por um juiz.

Se calhar, em vez de se andar com teorias da conspiração, melhor seria que se discutisse isto:

  1. Se Élia Ascensão é arguida e já tiver sido interrogada nessa qualidade, então, teve obrigatoriamente conhecimento dos factos apurados e dos meios de prova recolhidos. Assim, pergunta-se: sabendo disto, como pode a CMSC dizer que confia que não houve crime e manter a confiança nas funcionárias? Qual a razão de ser desta posição da CMSC? Vai a CMSC apurar por si o que se passou? E vai apurar a existência de eventuais ilegalidades praticadas noutros concursos cujos júris tenham sido compostos por estas funcionárias?
  2. Infere-se da notícia do JM que Élia Ascensão teria conhecimento de que algumas das vagas postas a concurso já estariam destinadas por uma das funcionárias a pessoas concretas e que, apesar disso, designou essas funcionárias como membros dos júris. Ou seja, segundo o MP e o juiz, isto terá ocorrido antes da abertura e os concursos. Como justifica Élia Ascensão a nomeação da referida funcionária como membro dos júris dos concursos? Os deveres inerentes às suas funções não imporiam que Élia Ascensão agisse diferentemente? É-lhe eticamente indiferente, como presidente da CMSC, que uma funcionária da autarquia lhe comunique que as vagas a concurso já estão destinadas a alguém?
  3. O mesmo se diga quanto a Filipe Sousa. Com uma agravante: durante boa parte do primeiro semestre de 2025, Filipe Sousa esteve suspenso de funções por causa da sua candidatura à Assembleia da República. Se a suposta manifestação de preferência por um candidato a uma funcionária tiver ocorrido durante o período de suspensão de Filipe Sousa por razões eleitorais, a que título é que ele terá tido informação sobre os concursos e terá intervindo?

Isto é que as pessoas deviam perguntar!


Texto relacionado: Ânsia saciada

Nota do MO: autor, confira se mandou o texto completo, acabou em "A apl", situação que ignoramos.

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