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Fiscais fiscalizados.

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Depois de ter analisado as "minúsculas" contas do DN tenho umas perguntas, enquanto contribuinte, para o JPP. É preciso dizer que vivemos um tempo em que outro que exige rigor a toda a gente, como sempre os piores, tem um monumental deslize que vai distribuindo culpas a todos num processo em que mais ninguém tem mãos, falo do ministro da Educação. Outro que ainda não se demitiu. A política e a governação dá muitos maus exemplos. Vamos à JPP.

D

e acordo com a Lei n.º 19/2003 (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), os partidos políticos têm obrigações fiscais e de transparência estritas, como particulares e empresas. Quando falham estes prazos, não ficam isentos de punição automática, aplicando-se regras severas que, em teoria, visam garantir que os partidos não dão ordens ao sistema. É o que parece que alguns no JPP querem fazer. Os prazos são fixos e renovam de ano a ano, não estar capaz de entregar contas é no mínimo uma desatenção, começassem mais cedo. Isto diz muito do que pode ser uma governação do JPP.

O artigo 32.º, n.º 3 da lei estipula que a não prestação de contas pelos partidos políticos determina, de imediato, a suspensão do pagamento da subvenção estatal a que o partido tenha direito, até à data em que as contas sejam efetivamente apresentadas. Isto mexe diretamente com o fluxo de caixa do partido. Ha portanto suspensão de subvenções públicas. Nem assim? 

A falta de entrega (ou a recusa em regularizar o atraso) faz com que a ECFP remeta o caso para o Tribunal Constitucional, que é a entidade competente para aplicar as sanções financeiras. Apesar do reconhecimento da falha e da vontade de regularizar, vamos ver o tempo que leva, há processo de contraordenação e coimas. 

Os partidos políticos que não apresentem contas enfrentam coimas que variam entre o valor mínimo de 15 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais) e o máximo de 200 vezes o IAS. Além do próprio partido, os dirigentes e responsáveis financeiros também podem ser punidos individualmente com coimas pesadas. A ver vamos.

O ponto crítico realçado pela listagem da ECFP é o facto de a JPP ter sido o único partido com assento parlamentar a falhar o prazo legal. Enquanto todas as outras forças políticas (desde os maiores blocos como PSD e PS até partidos mais pequenos) submeteram a documentação a tempo, a JPP atribuiu a falha a uma mudança interna na empresa de contabilidade.

A ironia que aponta toca precisamente no cerne do discurso público do partido, assente no escrutínio constante, na transparência extrema e na exigência de rigor a terceiros. Quando a máquina burocrática falha internamente, a justificação de "atraso na contabilidade" soa a um privilégio argumentativo que um comum contribuinte ou uma pequena empresa nunca veriam aceites pela Autoridade Tributária para evitar juros ou coimas.

Fica a questão no ar, no final deste processo, pagará a JPP as devidas coimas e sofrerá o corte temporário da subvenção pública sem cedências, tal como acontece com qualquer cidadão que se atrasa um único dia a submeter o seu IRS?

É curioso que um partido que vive um momento de sucesso eleitoral, com mais pessoas e meios cometa uma falha destas. Outros partidos mais pequenos não falharam.

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