Os Juízes (com descrição da quarentena)



D e acordo com o Código Penal, os juízes entram na categoria de "funcionários públicos" (artigo 386º). Isto significa, pelo artigo 242º do código do processo penal, que os juízes têm o dever de denunciar os "crimes de que tomarem conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas".

A questão que se põe é a seguinte: os juízes que apreciarem os pedidos de habeas corpus devido ao confinamento obrigatório, se tal detenção for ilegal, devem denunciar o crime de sequestro?

O crime de sequestro é: 
Artigo 158.º Sequestro
1 - Quem detiver, prender, mantiver presa ou detida outra pessoa ou de qualquer forma a privar da liberdade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."

Se o confinamento for sequestro e os juízes não denunciarem, estão a cometer o crime de abuso de poder por violação do dever de denúncia.

A atitude do Governo Regional libertar antes dos pedidos de habeas corpus serem apreciados indicia claramente que o Governo Regional sabe que não pode impor confinamento obrigatório, logo está a cometer um crime.

O que é certo é que drogados fazem tudo por mais uma dose, corruptos fazem tudo por dinheiro, injustiçados fazem tudo por justiça, e criminosos fazem tudo para se manterem em Liberdade. Logo, qualquer um dos supracitados é potencial denunciante dos juízes.

Do ponto de vista processual, se calhar até conveniente implicar os juízes pois o processo poderá ficar mais curto: irá ser analisado em Lisboa e pelo Supremo Tribunal de Justiça...

Descrição sobre o processo da quarentena na Madeira:



Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 6 de Junho de 2020 09:21
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