Padel: Pedro Calado continua a ser promotor de ruído na cidade.


Sr. Calado, os nossos direitos fundamentais não são para venda!

S omos as irmãs “desobedientes” da Finlândia novamente. Nascemos numa ilha autónoma finlandesa, onde - segundo o resto de país - temos “ideias engraçadas”. Mas vender os direitos fundamentais não se faz!

Na sequência de termos lido a ata da reunião pública no 29 set. 2022 (em anexo), é de concluir que o Sr. Presidente tem toda a intenção de vender os nossos direitos fundamentais a sossego e saúde aos promotores do Centro Padel & Lazer (CPL). Consta da ata que o Sr. Presidente está muito determinado de conceder alvará de obras e licença de utilização sem que os promotores tenham de fazer nenhumas obras de insonorização conforme as exigências da lei quanto a uma edificação sem condições acústicas. Para contornar o dilema jurídico do óbvio incumprimento com a Lei do Ruído, o Sr. Presidente admite que terá que conceder ao CPL uma “licença de RUÍDO”. Para citar da ata:

“O QUE TEREMOS QUE FAZER, CASO SEJA LICENCIADO, É VERIFICAR QUAIS AS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO DA LICENÇA DE RUÍDO”. 

ENTÃO O SR. PRESIDENTE FINALMENTE ADMITE QUE OS JOGOS DE PADEL FAZEM RUÍDO ACIMA DOS NÍVEIS LEGAIS! 

MAS, POR FAVOR, NÃO EXISTE TAL COISA COMO UMA “LICENÇA DE RUÍDO”! SÓ EXISTE “LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO”. Do que o Sr. Presidente está a falar?

Parece que a CMF tem a intenção de dar ao CPL - uma atividade ruidosa permanente - além do direito de fazer RUÍDO ilegal durante o período diurno, também uma “licença especial de RUÍDO” para que a entidade possa continuar a fazer RUÍDO a partir das 20h nos dias úteis, nos fins-de-semana e feriados! Recorde-se que, segundo a Lei do Ruído, até é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias (obras de construção civil) na proximidade de habitações, conforme o referido horário!!! RECORDE-SE TAMBÉM QUE ESSAS LICENÇAS ESPECIAIS SÓ PODEM SER CONCEDIDAS MEDIANTE MUITO BOA FUNDAMENTAÇÃO E, CLARO, DURANTE UM PERÍODO CURTO. Pensamos que a falta de vontade ou falta de liquidez para insonorizar o prédio não consubstanciam boa fundamentação! 

Então, como licenciar uma operação que - até o próprio Sr. Presidente antecipadamente admite - fará RUÍDO ilegal e de forma permanente? Sim, parece que a CMF vai criar uma licença especial de RUÍDO 100% permanente, sem prazo! 

Sem dúvidas, uma licença tão “extra especial” deve custar muito em taxas municipais!?

ERGO, A CMF VAI VENDER OS NOSSOS DIREITOS FUNDAMENTAIS A SOSSEGO E DESCANSO AO CPL SEM PRAZO! DIREITOS CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E NA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM!

No manual “Boas práticas no Controlo Municipal do Ruído”, o Provedor de Justiça diz:

A licença especial de ruído (artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído) não pode ser considerada como a alienação municipal da tranquilidade pública, mediante a liquidação de uma taxa. O facto de a licença conferir licitude a uma atividade que, de outro modo, representaria uma infração contraordenacional, não permite perder de vista o seu caráter excecional.

Ademais consta da ata que o Sr. Presidente pensa que agora é a obrigação dos reclamantes pagar por um ensaio acústico para provar que uma entidade 100 % ilegal está a fazer RUÍDO acima dos níveis legais! Perguntamos: Quem é que tem a obrigação de fiscalizar RUÍDO PERMANENTE das atividades económicas licenciadas ou não licenciadas? Somos nós? Claro que não! É a CMF! E é muito engraçado que a CMF nem quer pagar por um ensaio desde que o CPL não é licenciado (Em anexo)! 

A propósito, por que valeria a pena nós pagarmos por um ensaio acústico? O Sr. Presidente já estabeleceu que vai licenciar o CPL apesar de o RUÍDO, falta de insonorização e projectos fraudulentos! 

Observa-se, o Sr. Presidente, que é o Instituto Português de Acreditação que diz que o ensaio acústico referido é invalido (cópia em anexo) e ademais a Ordem dos Engenheiros já instaurou um inquérito (cópia em anexo)!

O Sr. Presidente diz que a CMF sempre tem trabalhado dentro dos limites da lei, mas não existe nenhuma lei que permite que uma entidade económica pode fazer obras ilegais, ou usar um local sem a licença de utilização. Realmente tem zero respeito pela legislação portuguesa quanto ao ruído, dá zero compaixão ou justiça a PESSOAS QUE JÁ SOFRERAM SEIS ANOS COM O RUÍDO ILEGAL DO CPL e tem zero respeito pelos médicos profissionais que garantem que o RUÍDO do CPL é muito prejudicial à saúde nossa e aos nossos vizinhos. Parece mais que a lei tem que cumprir com o Sr. Presidente e que você está acima da lei!

O Sr. Presidente já esqueceu que o próprio PDM (art 12.º)  claramente proíbe RUÍDO e que não se pode viabilizar entidades RUIDOSAS nas zonas habitacionais?

“Devem ser inviabilizadas as utilizações, que....

b) Possam dar lugar à produção de ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que afetem a tranquilidade ou as condições de salubridade da área envolvente ou dificultem a sua melhoria;”

Portanto, queremos avisar a todos: Hoje somos nós - os 68 moradores na Santa Luzia que assinamos a petição pública exigindo insonorização do CPL ou encerramento - mas amanhã pode ser Você que tenha um complexo de padel gigante à sua porta! 

Questionamos então se a CMF tem a intenção de inventar um novo regulamento municipal (inconstitucional) que dirá que uma entidade permanente poderá - contra a lei - fazer RUÍDO (ou seja, sons acima dos níveis legais e/ou critério de incomodidade), sem medidas de insonorização, depois das 20 horas, aos sábados, domingos e feriados?

Correção:

  1. consta da ata que nos, ao exercendo o nosso direito legal de consultar o processo do CPL, ficamos “atacadas” na secretaria de Urbanismo. Ficamos aproximadas pelo uma pessoa da Vereação de uma forma “não adequada” , informando-nos que nunca mais teriamos o direito de fazer consulta sem a prévia permissão da Vereação.
  2. Consta da ata que nos alegamos que a gestora do processo não está fazendo seu trabalho- o que dissemos é que a arquitecta da operação toda, empregada pelo CPL, não está fazendo seu trabalho como coordenadora.

Jenny Lillie e Lonny Lillie

Enviado por Denúncia Anónima.
Sábado, 8 de Outubro de 2022
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