Vamos começar a jogar limpo, senão vamos nos "matar".


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O madeirense que se queira informar deve ter as mesmas duas (ou mais) fontes como os jornalistas (que já desaprenderam), para saber se está a consumir propaganda ou informação. Hoje, Miguel Albuquerque ao seu estilo de menino mimado disparou para todos os lados em relação ao CINM. Primeiro foi desonesto com o Governo da República que lhe deu cobertura e que está a pagar as favas por exposição negativa com Bruxelas, por não ter cumprido o prometido. Isso vai contra as decisões de Bruxelas e é um balão de oxigénio ao CINM enquanto se tenta algo. Porque o CINM e as "manhas" do GR estão completamente estilhaçadas, Albuquerque atirou para onde não devia. António Costa tem o direito em falar de facadas nas costas, este é um exemplo. 

Mas Albuquerque comete mais um erro e, sem explicação, atira-se a outras praças financeiras como o Luxemburgo e os Países Baixos. A pergunta é esta, se fazem o mesmo ou pior do que a Madeira, e o precedente incriminatório está aberto com a Madeira, porque é que a Região não intenta um caso de Justiça contra os dois países? Se calhar não tem argumentos e interessa só lavar a cara para consumo interno. Mas o problema é que esta postura de atirar contra todos na Região resulta mas lá fora não e, estas bocas, o que favorecem é o estigma sobre a Madeira com quem tem poder e ainda mandam passar a Madeira a pente fino. Uma Região que não sobrevive sem o exterior quer começar a mesma marginalização que já prova com o continente? Esta contínua arrogância de força que a Madeira não tem, bluf, só traz mais infelicidade a esta terra, tudo para os governantes não perderem a cara.

"Portugal perdeu em toda a linha no Tribunal Geral da União Europeia no processo em que tentou anular a decisão da Comissão Europeia que obriga o Estado português a recuperar os benefícios fiscais concedidos de forma ilegal a cerca de 300 empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira (ZFM), num valor superior a 800 milhões de euros, mais juros.

O acórdão, proferido no Luxemburgo a 21 de Setembro, não deixa margens para dúvidas de que, para os juízes, à luz do direito europeu, só os postos de trabalho localizados na Madeira e os lucros gerados no arquipélago poderiam ser usados no cálculo dos incentivos de IRC às empresas registadas na zona franca de 2007 a 2014 (elegíveis para beneficiarem de um IRC reduzido até 2020, com taxas de imposto de 3% de 2007 a 2009, de 4% de 2010 a 2012, e de 5% de 2013 a 2020)." (...)

Enviado por Denúncia Anónima.
Segunda-feira, 3 de Outubro de 2022
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