Os senhores que estão a fazer greve mas que estão no seu horário de trabalho normal, é necessário comparecer ao serviço. Temos 4 salas a funcionar com oncologia e traumatologia que são considerados serviços mínimos. A vossa falta será injustificada, caso não compareçam. Obrigada e aguardo a vossa resposta o mais urgente possível.
A meaça enviada por uma enfermeira adjunta do SESARAM aos Assistentes Operacionais hoje em greve. Tiveram mais que tempo suficiente para arranjar equipas para os serviços mínimos, não era hoje no dia em que acontece a greve!
É cúmplice também a enfermeira chefe do bloco operatório nesta gestão fascista (coação e ameaça) do pessoal auxiliar que telefonou e ameaçou os assistentes operacionais em greve.
Convém ler sobre as decisão dos Serviços Mínimos! (*) (link) Também convém perceber que o nível de medo introduzido pressupõe que as greves não terão sucesso, caindo na inação e laxismo, até que dá para o torto!
(*)
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve entre as 00h00 e as 24h00 do dia 19 de Maio de 2023”, nos termos a seguir expendidos:
I
1- Serviço de imagiologia, por forma a promover a efectivação e marcação de doentes prioritários, nomeadamente doentes oncológicos, doentes internados e com necessidades de exames pré-operatórios;
2- Serviços de internamento, por forma a promover as altas, transferências transportes e marcação de exames urgentes e oncológicos.
3- Gabinete dos transportes, por forma a promover e garantir o agendamento de transportes de doentes, incluindo urgentes, para a realização de exames, altas, consultas;
4- Serviço de Anatomia Patológica Clínica, por forma a promover a realização de exames urgentes, pré-operatórios, a doentes oncológicos, internados e grávidas, e a disponibilização de relatórios de neoplasias no processo clínico electrónico.
5- Serviço de sangue, com vista a assegurar a consulta de doentes prioritários e muito prioritários;
6- Serviços de consulta externa, por forma a promover a efectivação e marcação de consultas/exames/pensos de doentes prioritários, nomeadamente de doentes oncológicos e com necessidades de exames pré-operatórios; recepção e encaminhamento de doentes prioritários e muito prioritários referenciados pela CTH (Consulta Tempo e Horas). Marcação da IVG (interrupção voluntária da gravidez) em tempo útil, de acordo com a legislação e a efetivação e marcação de consultas/exames de doentes prioritários de saúde mental na comunidade (serviços de consultas de psiquiatria é um serviço descentralizado localizado em 5 centros de saúde);
7- Hospital de Dia Polivalente, por forma a promover a efectivação e marcação de procedimentos de doentes em seguimento com tratamentos periódicos inadiáveis;
8- Serviços de Exames de Gastrenterologia e Pneumologia, por forma a garantir a efetivação e marcação de consultas/exames prioritários, nomeadamente doentes oncológicos, doentes internados, e com necessidades de exames préoperatórios;
9- Serviço de Bloco Operatório, por forma a garantir as intervenções cirúrgicas a:
- Doenças oncológicas de novo ou em seguimento, independentemente do nível de prioridade;
- Doenças não oncológicas de urgência diferida de novo ou em seguimento, muitos prioritários e prioritários;
- A doentes de traumatologia, independentemente do nível de prioridade.
10- Serviço de recepção do Hospital, por forma a garantir a acessibilidade do acesso aos familiares dos doentes internados e outros utilizadores do HFF, de acordo com as regras estabelecidas.
11- Admissão e Apoio ao doente, por forma a dar resposta a pedidos externos de informação clínica, nomeadamente tribunais e polícia judiciária.
12- Apoio ao Conselho de Administração, de forma a garantir a recepção e envio de documentação urgente;
13- Serviço de Compra e Logística, de forma a garantir a aquisição de material clínico e medicamentos indispensáveis à prestação de cuidados de saúde inadiáveis;
14- Serviço de Farmácia, de forma a garantir os serviços mínimos na recepção e preparação dos medicamentos.
II – Os meios humanos necessários para cumprir os serviços mínimos definidos serão os que costumam ser disponibilizados nos diversos hospitais em cada turno (manhã, tarde e noite) para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia de feriado, tomando por referências as escalas realizadas no dia 14 de Maio de 2023.
III- Em relação aos serviços que não funcionam ao domingo, os mesmos deverão funcionar por similitude percentual, sendo reduzida a atividade laboral durante a greve para quem presta serviços mínimos, na mesma percentagem em relação às atividades essenciais que não se realizam aos domingos. O nível de serviços mínimos a assegurar deve ser o mesmo. No caso dos serviços mínimos de farmácia deverá ser assegurado o apoio a um técnico superior para a recepção e preparação dos medicamentos.
IV- A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) deve designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve.
V- Em caso de incumprimento do dever previsto no número anterior, deve o empregador proceder a essa designação.
VI- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 15/05/2023
Notificado o Conselho Económico e Social do pedido de esclarecimento apresentado pela FNSTFPS foi chamado a pronunciar-se o Tribunal Arbitral, que por despacho do Árbitro Presidente, proferiu os esclarecimentos que se transcrevem na íntegra:
“Em relação ao pedido de aclaração do acórdão apresentado pela FNSTFPS, decide o Tribunal Arbitral responder pela forma seguinte.
Em relação à questão da errada identificação da estrutura, tratou-se de um lapso, que já foi corrigido na rectificação oportunamente enviada.
Em relação à referência a HFF constante do ponto I-10, a mesma deve ser igualmente rectificado, entendendo-se como referente simplesmente a “outros utilizadores”.
Não há justificação para excluir dos serviços mínimos os serviços referidos nos pontos I-11, 12 e 13 da parte decisória, que têm sido considerados pela jurisprudência arbitral como necessários e adequados em greves dos serviços de saúde.
Também não se vê justificação para alterar a data de referência de 14 de Maio de 2023, uma vez que se trata de dia não abrangido pelo pré-aviso de greve.
Termos em que se esclarece nestes termos o teor da decisão arbitral”.
Acórdão na íntegra aqui: Proc. A0_27_-2023
Enviado por Denúncia Anónima.
Sexta-feira, 19 de Maio de 2023
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