O MPT acredita que a corrupção neste tipo de procedimentos concursais é de tal ordem que, caso fosse residual, permitiria que o Estado pagasse melhores ordenados, baixasse impostos e implementasse a grande maioria das propostas do MPT, tais como, transportes públicos gratuitos, refeições gratuitas para estudantes, cantinas sociais e dormitórios.
Num concurso público de valor inferior a 150 mil euros no caso de empreitadas de obras públicas, ou 75 mil euros no caso de aquisição de bens e serviços pode e é sistematicamente escolhido o procedimento de Consulta prévia, com convite a pelo menos três entidades. Acontece que quem quiser aldrabar o concurso convidará três entidades conluiadas entre si, que viciarão o resultado do concurso fazendo com que uma proposta mais alta em custo do que o normal vença. Repare-se que em termos de documentos, a proposta mais vantajosa ganhará. Em face do exposto, o MPT sugere que todos os concursos sejam alvo de anúncio prévio podendo ser admitidos a concurso todos os que cumprirem com o Caderno de Encargos, começando o prazo de entrega de propostas na data de publicação desse anúncio. Esta medida custará no máximo uma semana de atraso no procedimento.
Outra coisa que se pode fazer para aldrabar um concurso é exigir a utilização de um certo tipo de material ou um prazo muito curto de entrega (como no caso dos computadores lançado pela ACAPORAMA – Associação de Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira, em que foi exigida a entrega em 5 dias úteis de 1500 computadores, o que praticamente obriga a já ter os computadores em stock. Quase ninguém na RAM tem 1500 computadores em stock). Estas exigências fazem com que o fornecedor só possa ser um embora esteja escrito no Caderno de Encargos material “do tipo”. Este tipo de vício resolve-se obrigando a entidade contratante a ter em arquivo pelo menos dois fornecedores de cada material exigido, e s prazos serem estipulados de forma ponderada.
No caso de empreitadas públicas, algumas vezes é exigido um alvará muito específico o que diminui a duas ou três empresas a potenciais competidoras.
O MPT também é contra a utilização, como critérios de adjudicação, do prazo de entrega da obra/serviço/bem e a qualidade da proposta pois o primeiro já é contabilizado no Caderno de Encargos e o segundo é qualitativo, logo subjetivo.
Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 3 de Setembro de 2023
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