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Nota prévia do CM:
Este texto chegou-nos cortado e solicitamos através do Facebook (link) o reenvio por documento de word anexado no formulário (link), contudo não chegou a versão integral. Apesar disso, como está na atualidade regional, preferimos ainda assim publicar, na esperança de que o seu autor envie o restante. O texto enviado ontem:
Para que a morte do porco seja feita de forma civilizada.
A Confraria Enogastronómica da Madeira abre a ‘Festa’ com a tradicional ‘Função da Morte do Porco’ (link), evento que vai acontecer no dia 8 de Dezembro, pelas 10h30, no logradouro do Restaurante 'As Vides', no Estreito de Câmara de Lobos.
A lei autoriza o abate de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos cujas carnes se destinem apenas ao consumo doméstico pelo produtor e seus familiares.
CONDIÇÕES PARA O ABATE DE ANIMAIS
Para o abate são impostas algumas condições quanto ao estado e tratamento dos animais:
- têm de estar identificados de acordo com a legislação;
- não podem sofrer de perturbações comportamentais, fisiológicas ou funcionais, nem ter sofrido acidentes;
- no caso do abate de suínos, o produtor tem de preencher o Registo de Existências e Deslocações (RED), um documento do Ministério da Agricultura e do Mar com as informações sobre a entrada e a saída dos suínos da exploração;
- as aves de capoeira e os coelhos domésticos devem ser manipulados de forma a causar o mínimo de sofrimento durante o abate;
- por ano, cada produtor pode abater, para autoconsumo, até três suínos, dois bovinos com idade inferior a 12 meses, oito caprinos e seis ovinos.
A venda ou cedência das carnes obtidas é agora expressamente proibida. Foi também estipulado que, após a matança, estas carnes não podem ser sujeitas a qualquer marcação de salubridade (não podem apresentar uma marca colocada por um médico veterinário oficial, atestando que são próprias para consumo), de identificação e de classificação de carcaças.
ABATE DE ANIMAIS EM EXPLORAÇÕES
As explorações que praticam os abates não podem estar sujeitas a restrições sanitárias e têm de estar registadas de acordo com a legislação em vigor. Os produtores têm de garantir que os animais não têm doenças como tuberculose, abcessos e artrites, entre outras.
Também têm de ser cumpridos os requisitos fixados por lei sobre as condições da matança, nomeadamente quanto à eliminação dos subprodutos de origem animal que não se destinam ao consumo humano, como vísceras ou carcaças. Além de provocarem efeitos negativos para o ambiente, podem causar doenças como surtos de febre aftosa e encefalopatias transmissíveis.
MATANÇA TRADICIONAL DO PORCO
Enquanto manifestação cultural, a matança tradicional do porco está autorizada e vinculada a regras. Também é o caso de eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou eventos desportivos. São consideradas “manifestações culturais ou desportivas” as tradições de longa data e atividades desportivas em que a produção de carnes e outros produtos animais não existe ou traz poucos benefícios económicos. Nestes casos, é obrigatória a presença do médico veterinário municipal (os custos são suportados pela organização) e a inspeção higiénica e sanitária dos porcos antes e após a matança.
Se a organização não apresentar uma declaração dos serviços veterinários a atestar as medidas de biossegurança na exploração e a inexistência de resultados positivos nos animais, poderá ser preciso recolher amostras para despistar a presença do parasita Trichinella spiralis, responsável pela triquinose em humanos. Esta infeção pode ter como sintomas diarreia, cólicas abdominais, dor m... (inacabado)
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2023
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