O s elementos mais esclarecidos dos partidos (desde a maçonaria azul da direita à maçonaria vermelha da extrema-esquerda) temem, a cada eleição, que a "bomba-relógio" da abstenção possa detonar, após cada período eleitoral.
Isto porque se os mandatos de governação são legitimados pelo voto popular, nas urnas de voto (com a célebre cruzinha que funciona como "cheque em branco"), daí resultando uma representação (directa ou indirecta) entre eleitores e eleitos, na verdade, essa representação NÃO EXISTE entre aqueles que não foram votar (os abstencionistas) e esses mesmos eleitos.
Não havendo essa representação parlamentar, em bom rigor, nenhum acto jurídico (legislativo, administrativo ou judicial) pode entrar na esfera jurídica dos abstencionistas. A não ser que estes autorizem esses mesmos actos.
Nos termos da Lei Natural (que se sobrepõe ao direito positivo dos Estados), não foi conferido aos órgãos e agentes qualificados do Estado qualquer legitimidade para agir em nome de quem se absteve.
Sem esquecer que o próprio Estado é uma pessoa (fictícia) ou corporação de direito público.
No caso em concreto do eleitor que se abstém (volto a dizer, aquele que não comparece aos actos eleitorais), o "contrato social" INEXISTE, pelo que cada acto administrativo, executivo ou judicial, a apresentar a qualquer abstencionista eleitoral, deve ser entendido apenas como uma "proposta contratual" e não como uma "ordem" que quem se absteve deva cumprir.
A perfeição jurídica desse (pretendido) acto do Estado (legislativo, administrativo ou judicial, ou seja, da Assembleia Legislativa, do Governo ou dos Tribunais) é apenas um convite que depende de aceitação expressa do visado, sob pena de não vincular o seu Ser nem a sua esfera patrimonial.
Apenas vincula quem foi (enganado para ir) votar.
Falo em Ser e não em pessoa, porque há uma grande diferença entre Seres Vivos e pessoas jurídicas: estas são entidades fictícias com números (de bilhete de identidade, de contribuinte, de segurança social, de utente de saúde, de carta de condução, passaporte, etc) criados para que lhes sejam vinculadas as leis de direito positivo. Estas não são aplicáveis a Seres Vivos, quando estes se regem pela Lei Natural (numa definição simples: as leis da natureza e não as leis do papel).
As leis de direito natural aplicam-se aos Seres Vivos e entre estes. Como escreveu John Locke, nenhuma criação humana (como o direito positivo) se sobrepõe ao próprio homem. E se quiser aprofundar os seus conhecimentos sobre o contrato social, sugiro a leitura de Jean-Jacques Rosseau.
E quando um Ser Vivo chega à conclusão de que o direito positivo ao seu redor causa mais danos do que benefícios, tem todo o direito (natural) de renegá-lo.
De forma activa ou de modo passivo.
A via passiva traduz-se no facto (comprovado nas listas eleitorais, nas quais o nome não foi descarregado; logo nem os representantes qualificados do Estado podem negar) de não ter ido votar. De não ter comparecido nos actos eleitorais. Quem votou nulo ou em branco não pode ser, neste entendimento, considerado abstencionista, pois compareceu nas assembleias de voto.
Esta "realidade abstencionista" é assustadora para quem vive à custa do sistema positivo: estamos a falar na ordem de 40% de abstencionistas, sem pretender ser rigoroso quanto à percentagem exacta, pois não tive paciência de ver sequer os resultados eleitorais.
Para o sistema a abstenção é assustadora pois, de facto, a chamada "perfeição jurídica" ou aplicabilidade dos actos emanados dos órgãos de soberania, regionais, europeus e municipais não se aplica a quase metade da população.
Nada tem a ver com a treta do dever cívico, conforme é pintado.
Dizer aos abstencionistas do alcance e efeitos do seu poder "não eleitoral" (em suma: nada é imposto, tudo é negociado) deixa muito boa gente conivente (as esclarecidas e as que venham a sê-lo) com razões para perder o sono com esta "bomba relógio".
Imagine, por exemplo, o que seja o Orçamento da Região ter de ser aprovado não só na Assembleia mas também pela maioria das pessoas que não foram votar?
Sem essa aprovação não podem, por exemplo, ser cobrados impostos a essas pessoas.
Imagine o "caos" e o "rombo financeiro"... sobretudo para aqueles que vivem à nossa custa e que, por incompetência ou premeditação (venha a justiça positiva e resolva, enquanto a justiça divina aguarda...), fomentaram e agravaram a dívida pública regional...
Daí que, por estas e outras razões, a estratégia adoptada (muito subtilmente) seja (e tenha sido até agora) a de esconder, por todos os modos, esta realidade (assustadora) potencial, estando os órgãos de "desinformação" proibidos de dar expressão a este entendimento.
Ao ponto de terem "transformado" (até nas faculdades de direito positivo inspirado pela maçonaria), a Lei Natural numa mera disciplina de... Filosofia do Direito. Porque será?
Para quem pense que esta seja uma alucinação jurídica da minha parte, lamento informar que já há grupos, comunidades e Seres Vivos em Portugal que já se relacionam com os Órgãos e agentes qualificados do Estado nos termos atrás referidos, tendo como, legítimo, suporte a Lei Natural e essa sua condição de Ser Vivo (Homem ou Mulher).
Muitos não pagam impostos e as relações com o Estado (Regiões e Municípios incluídos) são meras relações contratuais. Incluindo aqui a Madeira. Pergunte ao seu chefe de Finanças que tem o dever de lhe dizer a verdade...
Mesmo sabendo que quem avisa é alvo prático da "teoria da dissonância cognitiva" (primeiro o autor é gozado, depois é insultado e só depois o seu entendimento acaba por ser aceite), não deixo de dar o meu contributo, neste prezado site de actualidade regional comentada, a qual (ainda) permite alguma liberdade (não controlada) de expressão, para o esclarecimento, inicial, de todos aqueles que estão altamente desiludidos com a política, com os partidos, com o estado a que chegámos (em que poucos tiram o proveito de muitos), e que, a manter-se, esta é a minha percepção (tão legítima como qualquer outra), não permitirá um futuro risonho para os filhos da maioria de nós.
Para que saibam que há formas diferentes em prol duma melhor vida colectiva e individual, as quais nada têm que ver com o actual sistema corrupto e em vias de implosão, concebido para nos escravizar. Já agora, para quem não tenha notado, escravizar é a palavra dada a... cidadão. Curioso não é? Convém ter um dicionário etimológico à mão.
Faltou (propositadamente) falar a respeito da via activa de renegar o direito positivo estadual, acima referida, e, como tal, de fazer implodir este sistema instalado.
Se o Correio da Madeira quiser prestar (mais) um serviço de interesse colectivo e organizar uma pequena conferência/debate para os (comprovadamente) abstencionistas (os outros que venham a sê-lo terão que aguardar as vésperas de novo acto eleitoral regional, decerto para breve...), terei todo o gosto em expressar as minhas ideias, pontos de vista e sugestões de procedimentos.
Se não quiser/puder, tudo bem na mesma. Não há vias nem sentidos únicos. Costumo dizer para os meus gatos que as ideias são como o vento: passam por qualquer fresta de porta ou janela.
O "rei vai nu há muito tempo"; e quanto mais depressa a maioria dos abstencionistas se aperceber disso mais esperança poderá haver no futuro.
Porque a maioria dos que vão votar ainda tem, infelizmente, os olhos tapados: veem nos governantes os seus "senhores" (aos quais dizem sim a tudo) e não, como deveria ser, os encaram como seus assalariados que devem prestar, sucessivamente, contas.
Por fim, a implosão de um sistema, mesmo corrupto ou falido, não dá lugar, necessariamente, ao caos. Os grupos da Lei Natural são exemplos de boas práticas (incluindo de solidariedade e entre-ajuda entre os seus membros) em que todos estão numa relação de igualdade.
Manter este sistema potenciará um outro tipo de caos, em que à maioria serão retirados ainda mais direitos e liberdades individuais. Em nome de uma (falsa) segurança ou de falsos pretextos para fazerem/inventarem (falsas) guerras.
Escrito (nem de propósito) no Lugar de Baixo (tendo batido com o nariz na porta, fechada, duma inexistente Marina... mas, não obstante, pensei na ex-Miss), aos 7 de Junho de 2024.
Pedro Marques de Sousa
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