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L i hoje que um partido defende a perda de mandato parar os casos de violação das promessas eleitorais (link). Apoio esta medida de combate à abstenção e de credibilização da democracia portuguesa, embora alguns aleguem que começaria a faltar deputados.
Se esta norma estivesse em vigor:
- O Chega nem poria a hipótese de negociar com Albuquerque, nesta altura do campeonato.
- Os dois deputados do CDS seriam substituídos pelos que se seguem na lista desse partido.
- Como não acompanhei bem a campanha eleitoral, não sei o que sucederia com o acordo PS-JPP.
- A eleição de Rodrigues é vista como uma traição ao eleitorado do Chega, mas no entanto, que eu saiba, o Chega nada prometeu neste assunto.
Não faz sentido o contribuinte e o cidadão em geral continuar a pagar ordenado a quem violou o contratualizado com a população.
Lembro que uma das justas causas de despedimento, de acordo com o Código do Trabalho, é:
“1 - Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.
2 - Constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os seguintes comportamentos do trabalhador:
a) Desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis hierarquicamente superiores; (…)”
O deputado é representante da população pelo que a violação de suas promessas eleitorais é uma “desobediência ilegítima às ordens dadas” pela população que votou nele.
E que tal fazermos uma petição pública?
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