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Os linces podem "dormir descansados" com este Provedor do Animal |
A s pessoas de uma forma geral estavam à espera de ver alguns "actores" como reagiriam sobre a situação do Lince Bores. A secretária Rafaela Fernandes, o líder do IFCN, um Manuel António mas Madama, a Mónica Freitas que conseguiu ocupar o tempo com a "necropsia", já o Provedor do Animal disse que nunca foi chamado a intervir. Esta é a resposta típica das autoridades que não fazem nada por sua iniciativa e sacodem a água do capote. O caso foi nacional, está a chegar ao internacional e o único que não se deu conta foi o Provedor do Animal, imagino que nem assinou a petição para não perder o tacho.
A partir do momento em que o caso fica nas mãos do Ministério Público, nada há a fazer”, afirma o provedor do Animal, quando questionado sobre o não ter feito qualquer intervenção no caso que acabou com a morte do caracal. O provedor do Animal lamenta a atitude do Ministério Público e de outros intervenientes no processo. Apesar de tudo, não tira responsabilidades à família que, ilegalmente, trouxe e manteve o animal na Madeira. (link)
Não gosto que me façam de parvo, todos nós sabemos que no PAN há gente que trepa com a política, e o senhor provedor foi o primeiro, não quer perder o ganha-pão por nada, muito menos em favor do animal. Caro provedor, passe à frente, à morte do animal! Dosagem do sedativo, empresa que o fez, tratamento dado pelas autoridades. Os procedimentos que levaram à morte! O processo da ilegalidade é outra coisa e você usa-o para arranjar argumentos. Você é provedor do animal e está a dizer que tem de pegar por empurrão para fazer alguma coisa!
O provedor do animal já tem currículo para liderar o IFCN, é só ficar sentado e ver morrer. Se com estas respostas lhe descontassem do vencimento teria outra atenção... uma ideia a estudar perante tanta inércia tachista.
Vamos ver as suas competências:
Extensão de funções e competência
1 - As competências e funções atribuídas ao Provedor, ao abrigo do artigo anterior, são extensíveis:
a) Aos animais exóticos, de pecuária, silvestres e selvagens;
b) A todas as instalações destinadas a abate e ou processamento e armazenamento de produtos de origem animal;
c) A todo e qualquer tipo de instalações onde estejam detidos, seja a que título for, animais exóticos, silvestres ou selvagens;
d) Às instalações destinadas à atividade pecuária, nomeadamente à pecuária de corte, de leite, lã, equinocultura, suinicultura, avicultura, cunicultura, apicultura e piscicultura.
2 - São igualmente extensíveis às entidades públicas, ou de direito privado, que sejam proprietárias ou utilizem as instalações mencionadas nas alíneas anteriores, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, as funções e competências do Provedor nos exatos termos e com poderes que estão previstos no artigo 2.º do presente diploma.
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 8 de Agosto de 2024
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