E u e tantos estamos a apreciar a continua deriva dos jornalistas na Madeira, parece que ninguém os chama à atenção porque vivem num ambiente sem discernimento, tudo apontado ao mesmo, fretes ao sistema. A situação de funcionários de oligarcas e apoiados pelo poder parece que lhes dá garantias para manter a atitude segura e atrevida. O problema é que a ousadia vai aumentado e todos nós perdemos a esperança de que seja algo passageiro e que recuperam a idoneidade. Por agora muitos comentam, não faz qualquer efeito e surge sempre uma dose superior.
Lembro que todo jornalista idóneo cumpre com o código deontológicos do jornalistas, que gozam de proteção legal, sujeitam-se a um editorial e ainda têm um conselho de redação para, nos casos mais quentes, corporizar num órgão e não numa pessoa.
No entanto, em Portugal, qualquer pessoa pode apresentar queixa contra jornalistas ou órgãos de comunicação social junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), muitos pensam ser só contra o órgão.
Vejo alguns jornalistas irritados pelo facto de serem visados em comentários públicos, sempre gozaram de um certo estatuto, mas não entendem que o perderam, não se pode ter tudo envolvidos na política. Será isto Liberdade de Imprensa? Liberdade dentro dos objectivos coporativos e governamentais? É preciso que entendam que as criticas nas redes sociais ainda são uma saudável antecâmara, é que a ERC é responsável por supervisionar e regular os meios de comunicação para garantir que respeitam a ética jornalística, o pluralismo e os direitos dos cidadãos. A queixa pode ser ao órgão ou ao jornalista.
Entre outras razões, os jornalistas da região devem observar a falta de rigor ou manipulação da informação, a falta de independência e imparcialidade, o desrespeito pelo Código Deontológico dos Jornalistas, sobretudo estas, dos outros motivos estão ilibados. Lembro que as queixas podem ser feitas online através do site oficial da ERC ( https://www.erc.pt/pt/portal-das-participacoes/ ), por email ou por carta. Devem conter:
- Identificação do queixoso (opcional, mas recomendável)
- Identificação do jornalista/meio de comunicação social
- Descrição detalhada do problema
- Provas (links, gravações, prints, etc.
A ERC analisa as queixas e pode aplicar sanções ou recomendações conforme o caso.
Finalizo com o facto de não compreender como é possível tanta concentração de meios de comunicação social nos mesmos proprietários.
Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 2 de fevereiro de 2025
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