J á nada devia me surpreender nesta nossa Madeira. Mas, isto é demais!!! A Comunicação Social Madeirense difundiu que o MP cá da terra arquivou o "inquérito que precipitou a queda do Governo Regional", porque supostamente ficou provado que Eduardo Jesus não cometeu nenhum crime.
Percebo perfeitamente que os interessados no resultado dos processos façam o spin das decisões da justiça, como lhes convém. Percebo que queira se passar a ideia de que se foi "absolvido" pelo MP, como se disse no "Dossier de Imprensa" da RTP Madeira...
O que não percebo é que a Comunicação Social, que tem deveres deontológicos, espalhe notícias falsas!!!
Eduardo Jesus não foi absolvido de coisa nenhuma, como quer se fazer crer!!! Muito menos o foi por ter ficado provado que não cometeu nenhum crime! Aliás, o que resulta do relatório do MP é exactamente o contrário disso. O relatório deixa Eduardo Jesus muito mal na fotografia!!! O que lá está dito que ficou provado é assustador!!!
Os jornalistas ou não leram o relatório do MP, porque não consultaram o dossier do MP ou porque ninguém lhes mandou o relatório, ou então tiveram acesso a ele e escolheram ignorar o que lá está escrito... Seja como for, é inaceitável que publiquem "notícias" que são falsas.
No relatório do MP é feito um resumo da denúncia, uma súmula das investigações, uma explicação teórica sobre o que são os crimes de prevaricação e abuso de poder, e uma análise separada da situação de Dorita Mendonça e Eduardo Jesus.
O MP, de facto, arquivou o dossier por "inexistência de crime" e por "insuficiência de indícios". Quem ler o relatório percebe que a parte da "inexistência de crime" se refere a Dorita Mendonça e que a parte da "insuficiência de indícios" se refere a Eduardo Jesus. Grande diferença...
Está escrito no relatório do MP, para quem quiser ler, que ficou provado que Dorita Mendonça não cometeu nenhum crime, porque toda a prova era concordante no sentido de que não fez rigorosamente nada no processo de concessão do estatuto de utilidade turística à Quinta do Furão. Está escrito que ficou provado que ela tinha dado ordens aos serviços para que nenhum dossier relativo à Quinta do Furão lhe fosse levado. Por isso, é natural que o relatório do MP tenha concluído que Dorita Mendonça não cometeu nenhum crime.
A conversa é outra quanto a Eduardo Jesus... Mas é que é mesmo outra...
O relatório do MP é clarinho como água. Concluiu que a decisão de Eduardo Jesus foi ilegal, porque houve uma violação das regras legais de conflito de interesses.
Está lá escrito que, ao contrário do que a Comunicação Social da RAM vem escrevendo desde o primeiro momento, Eduardo Jesus tinha margem de decisão do assunto. Foi explicado no relatório do MP que o reconhecimento do estatuto de utilidade turística à Quinta do Furão é automático, mas que Eduardo Jesus podia perfeitamente decidir se o hotel beneficiava de isenção ou de redução de taxas e, neste caso, em quanto, e o prazo de duração disso. Curiosamente, consta do relatório do MP que Eduardo Jesus admitiu quando prestou declarações que, afinal, tinha margem de decisão!!! Também está lá dito que isso não interessa para nada, porque o crime de prevaricação pode cometer-se mesmo que o decisor não tenha margem para decidir diferentemente. O crime pune o atropelo deliberado de regras legais, independentemente da margem de decisão ou da legitimidade do benefício. Tudo devidamente explicado no relatório.
Afinal, em que ficamos?!
O relatório do MP indica pormenorizadamente todos os benefícios que a Quinta do Furão tem pelo facto de ter o estatuto de utilidade turística. E não são poucos!! O relatório explica, por outro lado, que o crime de prevaricação pode ser cometido mesmo que os benefícios sejam legítimos e ainda que eles não sejam obtidos. Basta que o decisor tenha agido com o propósito de os proporcionar a terceiro.
E, surpresa das surpresas!!!, mais uma vez, o relatório do MP considerou como provado que Eduardo Jesus quis beneficiar a Quinta do Furão e que não podia ignorar que, ao lhe dar o estatuto de utilidade turística, estava a lhe beneficiar.
O relatório é claríssimo no fundamento do arquivo do dossier.
O MP só arquivou o processo porque não conseguiu provar que Eduardo Jesus sabia que não podia participar no processo de concessão do estatuto de utilidade turística.
E, mesmo assim, está lá escrito que só o fez por ter ficado na dúvida. Considerou-se como possível que Eduardo Jesus não sabia que Sérgio Jesus geria a Quinta do Furão, por se ter provado que este era gerente de muitas empresas e aquele podia não saber quais eram. Mas ficou lá escrito, preto no branco, que o MP não conseguia provar que Eduardo Jesus sabia que o seu irmão geria a Quinta do Furão, pelo menos, pela análise do processo. Porquê? Porque a Chefe de Gabinete e a Directora Regional de Turismo disseram que Eduardo Jesus não analisa normalmente os dossiers, mas só os pareceres dos serviços, e que às vezes assina despachos sem, de todo, analisar esses pareceres!!! Ou seja, que assina coisas de cruz!!!!!!!! É inacreditável!!! Mas está lá.
O relatório dá a entender que o MP achou credíveis os testemunhos da Chefe de Gabinete e Directora Regional de Turismo, porque fugiu-lhes a boca para a verdade!!! Uma bela forma de tratar dos assuntos da res publica.
A única coisa que é verdade no que a Comunicação Social da Madeira andou a espalhar sobre o caso é que o MP ficou na dúvida sobre o conhecimento de Eduardo Jesus da relação profissional do seu irmão com a Quinta do Furão, porque ele declarou-se impedido de participar na decisão doutro dossier que envolvia a atribuição de um subsídio a uma entidade a que Sérgio Jesus estava ligado.
Pessoalmente, acho que o relatório do MP é arrasador...
Nota do CM: autor, se está em pose do despacho, envie-nos.
Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025
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