Limitação de mandatos.


O assunto que hoje trago ao vosso conhecimento é apenas mais uma prova de que nesta ilha não é necessário ser competente. Basta apenas ter nome. E existem nomes pelos quais vale a pena até contornar a lei.

Vejamos. No universo das empresas publicas regionais existe uma pérola. Esta pérola tem um nome e, dado o caso, parece ter também um dono.

Passemos à explicação. Consultando dados oficiais, esta empresa pública regional tem como administrador um elemento que faz parte da administração desde 2010. Até 2019 como vogal e, a partir dessa data (29.03.2019) como presidente. São, portanto, 15 anos. Se cada mandato são 3 anos temos então cinco mandatos.

O Decreto-Lei nº 71/2007 – Estatuto do Gestor Publico tem a seguinte redação no seu artigo 15ª:

  1. O mandato é exercido, em regra, pelo prazo de três anos, sendo os mandatos dos membros do mesmo órgão de administração coincidentes.
  2. A lei e os estatutos fixam, até ao limite máximo de três, o número de renovações consecutivas dos mandatos na mesma empresa pública.
  3. Na falta de disposição legal ou estatutária, é aplicável o número de mandatos previsto no número anterior.

Ora, assim sendo, e na ausência de disposição legal ou estatutária, a lei é clara. Já cumpriu o limite máximo de permanência como gestor público desta entidade.

No entanto, corre na praça, que dado o prestígio da família e a manifesta ausência de competências, lá se encontrará uma forma de contornar a lei e manter o referido como administrador ad aeternum nesta empresa.

Não revelo o nome da empresa mas, para os mais atentos, será muito fácil identificar bastando para tal um pequeno lembrete:

Em finais de 2023, gerou-se a polemica, movimentou partidos da oposição e historiadores da Ilha, com a noticia da demolição da Quinta das Lagartixas, ex FAOJ, com o intuito de construir uma magnifico empreendimento de luxo que elevaria à categoria de imortal o promotor de tão fantástica obra. Valeu o inestimável parecer negativo da DRAC e, quem sabe, o afastamento da autora de tal parecer.

Pois é, acertaram. Na dança das cadeiras, ora como vogal ora como presidente, num espetáculo contorcionista de encantar os mais desencantados, fazem-se planos para que este precioso cérebro se mantenha ao leme do barco e dono da pérola sabe-se lá até quando.

Leitura aconselhada: Estudo "Limitação de mandatos" (link)


Nota do MO: Autor, a 22-4-2025 tivemos um problema no formulário que reportamos ao fornecedor do serviço. Só esta manhã (16-5-2025) foi resolvido. O seu texto foi atingido por esse problema, e agora sanado, podemos ver que o seu texto foi enviado a 14-5-2025. As nossas desculpas. No entanto, esta ressalva, o simples envio não tem compromisso de publicação, passa pela moderação, mas o seu texto foi "sem espinhas" (sem abusos, atingir pessoas, linguagem obscena, instrumentalização, obsessivos, etc... o bom senso). Volte sempre!

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