A quarta, 13/05/2026, 18:50, Marta Sofia <********@gmail.com> escreveu:
Denúncia de irregularidades e riscos graves no projeto do Teleférico do Curral das Freiras.
Um atentado à segurança e ao ambiente sob a sombra da ilegalidade!
O projeto do "Sistema de Teleféricos e Parque Aventura do Curral das Freiras" está a ser imposto à Madeira como um facto consumado, atropelando não só a vontade popular e os pareceres técnicos de especialistas, mas a própria legalidade ambiental e a segurança das populações.
A instalação de uma complexa teia de cabos aéreos e de uma tirolesa de 2300 metros no vale do Curral das Freiras constitui uma barreira física intransponível. Num vale fustigado por incêndios recorrentes — recorde-se a catástrofe de 2010 —, a presença destes obstáculos impedirá a atuação de meios aéreos. Em condições de nevoeiro denso, característico daquelas altitudes, estes cabos tornam-se invisíveis, criando uma zona de exclusão aérea de facto para helicópteros de proteção civil e salvamento, deixando populações e o ecossistema desprotegidos.
Estamos perante o risco real de extinção da ave marinha mais rara da Europa, a Freira-da-madeira (Pterodroma madeira). A SPEA (Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves) já emitiu um parecer negativo inequívoco. Ignorar este alerta é violar as diretivas europeias Habitats e Aves e o Princípio da Precaução consagrado no Tribunal de Justiça da União Europeia. O projeto avança sobre o último santuário reprodutor mundial desta espécie, sem qualquer garantia de mitigação dos riscos de colisão e perda de habitat.
A consulta pública do RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução) foi uma farsa administrativa. 675 ficheiros do projeto de execução foram omitidos do portal público, impossibilitando o escrutínio dos cidadãos sobre a magnitude e segurança do investimento. Mais grave ainda: a consulta terminou a 7 de maio de 2026 e, passados poucos dias, sem que exista uma Decisão de Conformidade (DCAPE) final, as máquinas já se encontram no terreno. impossibilitando o escrutínio dos cidadãos sobre a magnitude e segurança do investimento. Mais grave ainda: a consulta terminou a 7 de maio de 2026 e, passados poucos dias, sem que exista uma Decisão de Conformidade (DCAPE) final, as máquinas já se encontram no terreno. Trabalhar sem este título ambiental é executar uma obra clandestina à luz da lei portuguesa.
Não podemos permitir que o erário público seja hipotecado num projeto de "extrema complexidade técnica" que ignora a ciência e o direito. O risco de embargo comunitário é iminente, o que poderá obrigar à desinstalação futura das infraestruturas e à reposição ambiental forçada, com custos astronómicos para os contribuintes.
Considerando que a Laurissilva da Madeira é Património Mundial da UNESCO, qualquer projeto que coloque em risco a integridade ecológica das áreas circundantes ou protegidas deve ser reportado ao World Heritage Centre. Foi precisamente o que fizemos.
Não permitiremos que um título de prestígio mundial seja colocado em causa por um projeto que ameaça o valor universal excecional da nossa ilha.
Perante a gravidade dos factos, informamos que foram já formalmente enviadas denúncias e queixas fundamentadas aos seguintes órgãos:
Instâncias Internacionais
À Comissão Europeia (DG Ambiente), por violação das Diretivas Comunitárias, e à UNESCO (World Heritage Centre), pela ameaça à integridade do património mundial, e ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
Cúpula da Justiça e Administração nacional
À Procuradoria-Geral da República (Gabinete da PGR e Secretaria-Geral), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e ao Ministério Público junto dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal Constitucional), e SEPNA/GNR
Órgãos Regionais e de fiscalização
Linha Pzero, inspeção da Direção Regional do Ambiente e Mar.
A defesa do Curral das Freiras, da sua segurança e do seu património natural único não é uma escolha, é um dever de cidadania que levaremos até às últimas consequências junto das instâncias internacional.
Nota técnica para os editores: A presente denúncia fundamenta-se na violação do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 (Regime de AIA) e na jurisprudência vinculativa do TJUE (Acórdãos Waddenzee e Sweetman), dada a ausência de certeza científica sobre a não afetação da integridade dos sítios da Rede Natura 2000 envolvidos.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com a mais elevada estima e consideração.
Atentamente,
Marta Sofia
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