10/06/2026, 13:06:08 Tribunal de contas ou ministério público pergunta a vossas exas:
A contabilista do Sesaram pode exercer funções no Sesaram ou o seu marido vogal no conselho de administração no mesmo sitio? Não é incompatível? E se ele decidir ou participar em atos que lhe digam respeito à esposa direta ou indiretamente? Uma coordenadora do jurídico, que tem poderes de gestão no contencioso, pode fazer apoio judiciário em escalas e nomeações, faltando ao serviço, representando arguidos contra a entidade? E pode coordenadores ou trabalhadores trabalhar para outros hospitais da concorrência ou particulares participando direta ou indiretamente com decisões contra a entidade que trabalha, nomeadamente em ações e/ou reclamações contra o Sesaram? Estejam atentos aos concorrentes dos equipamentos do novo hospital. Onde está o dever de lealdade dessa gente? E não a conflito de direitos ou incompatibilidade? A amiga pessoal da contabilista que não tem competência técnica de coordenação pode ser nomeada coordenadora de financeiros? Dra MF ponha ordem estes antigos do tempo do Alberto João no Sesaram. Porque antigos do Sesaram do tempo do AJJ espantam bons trabalhadores e se acham impunes e acima da lei?
10/06/2026, 23:28:41
Alguma vez viram um carro a subir na rua (Rua dos Alecrins) em frente à porta principal do Madeira Shopping? Não? Eu vi perto das 22h deste feriado. Era um turista e ia batendo num táxi que dava a volta naquele, vinha do caminho de Santa Quitéria e se apanhou com o artista pela frente, salvou o acidente indo para a outra faixa. Penso que toda a gente já apanhou cagaços com estes turistas ou inferniza-se com um à frente a asneirar, isto tem que parar, são muitos e a malta já está a ficar agressiva. A Madeira tem demasiados sem condições para conduzir na Madeira, demasiados em passeio, não dá para trabalhar nem estar tranquilo. Já viram a quantidade de acidentes num dia, e não dão notícia de todos, alguns bem graves.
11/06/2026, 2:46:09 AL é para prosseguir em força, apesar do regulamento.
O Funchal vai ter um novo Regulamento Municipal de Gestão dos Estabelecimentos de Alojamento Local (AL), que mantém a proibição genérica de novos registos em prédios de habitação colectiva, mas abre um vasto conjunto de exceções com o argumento de promover a revitalização urbana. Como em tudo, quem legisla deixa estas exceções que se generalizam, vejam os ajustes diretos na atualidade. O documento define duas áreas de contenção no mapa do Funchal (Sé e o restante território do concelho) e estabelece que serão permitidas novas licenças em edifícios que não tenham habitação (exclusivos para comércio e serviços), em moradias ou quartos, e também em prédios concluídos há mais de 30 anos localizados em Áreas de Reabilitação Urbana, desde que tenham sido alvo de obras recentes beneficiadas por incentivos municipais. Abrem-se de novo exceções, para novos registos em edifícios construídos ou reconstruídos após a demolição de estruturas em ruína ou perigosas, bem como em imóveis que tenham estado declarados como devolutos há mais de três anos e reabilitados nos últimos cinco, estipulando-se ainda que edifícios integralmente afetos a comércio e serviços possam acolher até ao limite de seis estabelecimentos de AL por edifício. Com este novo regulamento, a autarquia assume que não pretende eliminar o setor, que representa 42% da oferta de alojamento local de toda a Região Autónoma da Madeira com cerca de 3.359 registos, mas sim disciplinar a atividade económica, enviando uma mensagem de que haverá continuas possibilidades para o negócio privado do alojamento turístico na capital. O que você acha que vai acontecer? Vai mudar alguma coisa com o novo regulamento?
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