A posse coerciva do terreno adiada por enquanto


C aros amigos, bom dia, eu poderia ficar calado mas queria informar umas coisas que são do meu conhecimento. É sobre aquele caso de posse coerciva de terrenos de um particular nas obras do hospital. Efetivamente, o Governo Regional tinha programado para amanhã a atitude leviana de tomada coerciva, e quanto a mim também ilegal, da parcela nº 118 para o novo Hospital da Madeira. Acontece que, tal como já explicaram melhor do que eu, só uma parte é necessária para os tais muros de contenção em socalco. Quem conhece o pormenor sabe que é oneroso, havia outras soluções menos agressivas com a vizinhança e mais poupadas para a algibeira de todos.

Quero dizer que a Polícia de Segurança Pública deve perceber que, tal como usam a Justiça para acusar adversários políticos e queimá-los (os episódios sucede-se nesta matéria perto das eleições) também a polícia é chamada para ser usada como escudo protetor de atitudes levianas do GR que, como se sabe, age sob interferências externas e interesses que não da comunidade. O GR neste caso tem que respeitar a lei como qualquer outro cidadão e não usar os seus poderes para urdir esquemas selvagens de tomada de posse coerciva de terrenos. Esquemas em terrenos na Madeira, com privados e Governo Regional, são outra matéria que carece de cabal investigação.

Termino dizendo que "incrivelmente" (eu não deveria dizer esta palavra), no dia de ontem e depois do Tribunal ter rejeitado uma primeira providência cautelar e um recurso, aceitou uma segunda providência cautelar e agora vai ouvir o Governo Regional nesta matéria e as suspeições em causa, caso contrário, a tal posse coerciva ia acontecer amanhã. Por esta razão julgo que antes de responderem ao juiz não vão intentar a tal tomada coerciva, mas aguardemos.

Volto a avisar a polícia, não sejam instrumentalizados, o GR monta um esquema mediático para levar avante e onde a presença da polícia confere a credibilidade da razão e autoridade, não atuem por ordem do Governo Regional mas à luz do que for decidido pelo tribunal.

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CM: para estar a par aconselhamos a leitura destes textos:

Enviado por Denúncia Anónima.
Terça-feira, 5 de Julho de 2022
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