A denúncia anónima é como um radar na Via Rápida.


Link da Notícia

Não é covardia, é uma estratégia
para anular os perversos e os hipócritas.
A corrupção é anónima.

A Justiça Portuguesa é morosa por falta de meios e porque não sabe se defender das manobras de dilação (delongas, demoras) executadas por advogados que sabem que o seu cliente é um bandido mas executam "Como Ganhar Uma Discussão (mesmo sem ter razão)" .

O CM nasceu oficialmente a 4 de janeiro de 2017, observando a falta de Opinião Pública e introduziu um pequeno grão de areia no ciclo do medo, o anonimato. Desde então foi diabolizado enquanto única forma de desmontar o esquema mental que faz ricos na Madeira e condena grande parte da população à pobreza através do medo. É estranho a admiração que alguns órgãos de comunicação social fazem sobre o anonimato, é desconcertante quando se afirmam como fontes da verdade mas a mando do regime autocrático da Madeira. O que podem produzir de verdade nessas circunstâncias? A data?

Desde 18 de junho de 2022 que o Denunciante ganhou um Estatuto e tornou-se obrigatório, em organismos e empresas publicas e privadas, com mais de 50 colaboradores, através canais de denúncia onde se reportam suspeitas, corrupção, peculato, situações de assédio, utilização indevida de meios financeiros, furto, violação de qualquer dever de confidencialidade, fraude, suborno, etc. É uma forma de desinibir e prevenir condutas desviantes.

Tecnicamente é de fácil implementação, mas julgo que a pior parte ou resistência reside na cabeça e nos medos de cada um. Isso é claramente visível na Madeira. Mas quem pode ser considerado denunciante?

A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito do seu trabalho (mesmo que entretanto tenha saído dessa empresa), independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida.  Bem como as infrações baseadas em informações conhecidas durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual; Neste contexto, poderão ser considerados denunciantes, designadamente: os trabalhadores do setor privado, social ou público, os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção, os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos. E ainda voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.


O Correio da Madeira não é mais do que um chapéu de chuva maior para toda a sociedade. Vamos mudar o ambiente em que vivemos, adira ao CM (link). A plataforma está muito à frente sem querer saber dos que estão sempre à frente nos sucessos na trapaça.

Use com responsabilidade: Denúncia Anónima.

Um dos vários membros da primeira hora do CM

Enviado por Denúncia Anónima.
Quarta feira, 08 de Março de 2023
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