O Presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol terá a leitura do despacho de pronúncia do processo crime 1366/20.1T9FNC (rendas do bar da praia) no dia 3 de Dezembro. Nesse dia Rui Marques saberá se terá de ir a julgamento por participação económica em negócio, prevaricação e abuso de poder. Trata-se de um momento decisivo para o futuro político deste mandato e do autarca, com desfecho imprevisível. Desengane-se quem pensa que o trabalho à frente do município não ficará condicionado pelo rumo que este processo vier a tomar.
O Ministério Público acusou formalmente Rui Marques dos crimes de prevaricação, participação económica em negócio e abuso de poder. Na acusação, o Ministério Público pediu também uma indemnização de quase 40 mil euros pelo alegado prejuízo causado ao erário público, sublinhando que, na sua perspetiva, terão existido práticas lesivas para o interesse municipal. Embora a acusação não seja uma condenação, representa um enorme peso sobre o Município. As suspeitas de favorecimentos adensam-se. Os efeitos no desenvolvimento do normal mandato camarário poderão ser maiores do que se pensa.
Segundo o Ministério Público, entre 2013 e 2017, Rui Marques, então presidente de câmara, terá permitido que o “amigo” e então presidente da Junta de Freguesia da Ponta do Sol, Juvenal Silva, explorasse um espaço municipal sem pagar rendas. Este tipo de alegado favorecimento, caso venha a ser provado, configurará uma violação das regras da gestão pública, comprometendo a igualdade de acesso a bens municipais e a imparcialidade exigida aos titulares de cargos políticos. Ou seja, um claro favorecimento contra direito a um amigo e membro do mesmo partido.
A defesa de Rui Marques requereu abertura de instrução, procurando contrariar a acusação e demonstrar que não houve qualquer prática ilícita. Após sucessivos adiamentos, o debate instrutório realizou-se finalmente no passado dia 17 de novembro. Nessa sessão, o Ministério Público voltou a promover a pronúncia para julgamento, defendendo que existem indícios suficientes de que foram cometidos vários crimes. Caberá agora ao juiz de instrução decidir se o processo avança para julgamento ou se é arquivado.
Se for pronunciado a 3 de dezembro, Rui Marques terá de enfrentar dois julgamentos distintos em 2026, relativos a dois processos diferentes. No outro processo (177/20.9T9FNC), foi pronunciado por crimes de prevaricação, abuso de poder e violação de regra urbanística, o que amplia ainda mais o quadro judicial que se abate sobre a sua atuação enquanto autarca. A eventual acumulação de julgamentos num mesmo mandato coloca uma grande pressão sobre este executivo camarário.
As questões judiciais podem abalar mais uma vez o mandato na Câmara Municipal da Ponta do Sol por alegada corrupção e criminalidade conexa, recuperando memórias de episódios anteriores, como o caso de António Lobo em 2004, que se viu forçado a renunciar ao mandato.
