A Administração Pública Regional bateu no fundo. Quem nos governa e quem assessora os governantes é inepto, inculto ou incompetente, sem prejuízo de, por vezes, acumular. Como é óbvio, em qualquer regime democrático digno desse nome, o Governo, a 4 dias de eleições que poderiam determinar uma mudança de orientação política, não contrata, ainda que por interposto instituto público, uma concessão para trinta anos.
Se eventualmente o novo parceiro parlamentar vier dizer que não gosta do acordo e o Governo tiver de anulá-lo, quem pagará as indemnizações? Já se está a ver que, como é costume com os desvarios dos governantes, avança o contribuinte!
Ninguém no Governo, nomeadamente na Secretaria Regional da Economia, Mar, Pescas e Calhaus Afins, conseguiu perceber que a lei regional que regula a nomeação dos diretores regionais (dirigentes superiores do 1.º grau) é dependente apenas da livre escolha do membro do governo da tutela e do presidente do Governo Regional e não está dependente de qualquer concurso. Se a lei regional cumpre todos os critérios de legalidade que deveria, é uma questão bastante interessante, mas o certo é que foi promulgada e, por isso, está em vigor.
Ora o novo Diretor Regional das Pescas foi nomeado, imagine-se, em regime de substituição. A incultura institucional e jurídica começa pelo facto do anterior Diretor Regional de Pescas não ter sido exonerado, continua pelo outro facto de não ter sido publicado qualquer orgânica do novo Governo Regional, e ainda que pudesse considerar-se aplicável a orgânica anterior, o regime seria o da comissão de serviço e, nunca, o da substituição.
O novo diretor não ficará dependente de qualquer procedimento concursal para o lugar, sempre de acordo com a lei regional. De tudo resulta evidente a grosseira incultura jurídico-institucional de quem promoveu e preparou esta nomeação. Poder-se-ia dizer que, ninguém se opondo, não terá efeitos relevantes; não é, porém, assim já que o Diretor Regional de Pescas, entre outras competências, também decide, por exemplo, a aplicação de coimas e pode ser posta em causa a sua nomeação. Questão que deixo aos meus amigos advogados…
Mas a incompetência do novo Governo (de resto, já demonstrada pelo anterior) continua a ser revelada pela pressa demonstrada em designar técnicos especialistas (essas figuras tão queridas, como sinistras) quando nenhum diploma legal definiu ainda as áreas de atuação de cada Secretaria do Governo.
O princípio da legalidade, na Região Autónoma da Madeira, parece ser uma miragem! Que cada membro do Governo Regional, a começar pelo seu presidente, nomeie o seu chefe de gabinete, os seus adjuntos, os seus secretários pessoais e motoristas, está ao abrigo da lei. Agora nomear técnicos especialistas para áreas específicas (e sem discutir se os nomeados terão as habilitações e experiência para o efeito, que é uma outra questão a dirimir em termos políticos), sem se estar fixado, por lei publicada, qual será o campo da atuação da Secretaria, só se compreende à luz de manter, sem perturbações, o vencimento dos designados.
Que é ilegal, não tenho dúvida! E que, por via da ilegalidade, será nulo o ato, também não.
Se vierem dizer que já se fez antes, direi apenas que um erro, por muitas vezes que seja cometido, não deixa de sê-lo!
Enviado por Denúncia Anónima
Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023
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