I nfelizmente não se pode ser isento com as pressões dos proprietários, com o dinheiro do governo, ou de toda a tribo do PSD a escrever artigos de opinião para serem vistos e considerados para tachos. À medida que se acostumam à nova realidade este exagero de fretes parece normal, mas do outro lado, os leitores não estão a gostar e isto significa que estão a extinguir a influência do DN na sociedade madeirense. O DN para muitos morreu, para outros está noutra era e o que custa mais é ver como alguns mudaram de análise, de amigos, de deontologia, agora irritam-se com quem se davam bem no passado, contudo esses estão sempre iguais.
Nesta semana vi um indivíduo dizer que já nem se lembra de ver o Diário pela manhã naquela expectativa de ver uma bordoada ao governo, o que era comum antes desta fase de propaganda que compensa o Mediaram. Também vi uma senhora a dizer que "consultar o DN hoje em dia insere-se na política de "conhecer o inimigo".
Tudo poderia ser "bocas" da oposição, mas se são da oposição o que está a ser o DN? As vozes dos donos, publicitários e subsídios? A imagem do DN toma forma definitiva quando uma e outra vez se vê observado negativamente pela ERC. Desta feita foi com a JPP, ainda resquícios da campanha em que muito se tentou que aquele partido não tivesse sucesso, com todo tipo de toupeiras e notícias. É evidente que isto prova alguma coisa, mas se acaso a JPP não tivesse tido sucesso nada seria corrigido e o "delito" teria compensado. A deliberação da ERC:
1 – Considerar procedente o recurso, no sentido de reconhecer a titularidade de um direito de retificação do recorrente, cuja publicação foi ilegitimamente denegada pelo recorrido;
2 – Determinar ao jornal Diário de Notícias da Madeira a publicação gratuita do texto de retificação do Recorrente, no prazo de dois dias a contar da receção da notificação da presente deliberação, com o mesmo relevo e apresentação da peça jornalística original, sem interpolações nem interrupções, em conformidade com o disposto no artigo 26.º, n.º 2, alínea a), e n.º 3, da Lei da Imprensa, e ser acompanhada da menção de que a mesma decorre de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, em conformidade com o n.º 4 do artigo 27.º do mesmo diploma legal;
3 – Advertir o periódico recorrido de que fica sujeito, por cada dia de atraso no cumprimento da publicação do texto de retificação, à sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 72.º dos Estatutos da ERC;
4 – Esclarecer o periódico recorrido de que deverá enviar à ERC comprovativo da publicação do direito de retificação.
Sérgio Marques já disse na Parlamento da Madeira, durante o inquérito, que ninguém queria pegar no Jornal da Madeira e que acabou nas mãos de um oligarca. Acredito que tenha falado verdade, mas isso diz-nos que o mercado da Madeira cheio de superlativos não consegue manter jornais independentes (tal como o futebol), a economia é pequena porque pouco diversificada e os "grandes" com todos os privilégios e subsídios compram TUDO. Parece-me natural que muitos dos que não zelaram pela liberdade de imprensa que agora não queiram a liberdade de expressão e estejam ao lado dos governantes que usam o medo e a instrumentalização da democracia para silenciar os outros. Quando a idoneidade é baseada em silenciar os outros está tudo dito.
Que o Pai Natal nos traga comunicação social isenta no sapatinho, caso contrário são os blogues que vão dizer as verdades, aliás não tenho dúvidas de que existem com muito sucesso como consequência da falta de contraditório da comunicação social madeirense.
Vide link ou PDF sobre a decisão da ERC sobre o DN-M:
Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 9 de Dezembro de 2023
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