CLCM em tribunal com APRAM


CLCM recusa-se a pagar mais de 5 Milhões de Euros
de Taxa Fixa de utilização do espaço

A CLCM, que está com os vários holofotes focados depois da discussão política do XV programa de governo, "O preço do gás, só o JPP destoa da narrativa oficial", está, aparentemente, a dever mais de 5 milhões em taxas de utilização do espaço. Em causa está uma recusa da empresa em pagar as facturas que têm sido emitidas mensalmente pela APRAM, alegando que a taxa é anual em vez de mensal, num caso que se arrasta há quase vinte anos.

O caso é caricato, mas já são quase 5 milhões de euros que a CLCM acumula de dívida à APRAM. O processo, que ainda decorre em tribunal, remonta a 3 de janeiro de 2005, altura em que foi celebrado o então problemático contrato entre a APRAM, S.A. e a CLCM – Companhia Logística de Combustíveis da Madeira, S.A., atribuindo o “direito de uso privativo de uma parcela de terreno localizada no Terminal Marítimo do Caniçal, destinada à exploração, em regime privativo, de um terminal marítimo de combustíveis”.

Apesar de ter cumprido o contrato durante cerca de um ano e meio, a CLCM deixou de pagar a taxa fixa, invocando entender que o valor da taxa é anual e não mensal, apesar do seu pagamento ocorrer mensalmente, e que segundo o Tribunal de Contas.

A cláusula quarta do contrato estabelece que pela ocupação da área portuária sob jurisdição da APRAM, é percebido o pagamento de uma taxa fixa:

“1 - A concessinária pagará à concedente uma taxa fixa pela ocupação da área portuária sob jurisdição da concedente e uma taxa variável pela actividade desenvolvida. 

2 - A taxa fixa é fixada em 17 708,00€ e é devida, mensalmente, a partir da celebração do presente contrato, devendo ser paga até o dia 8 do mês a que respeita e será actualizada anualmente em 1 de Janeiro(...)” 

No entanto, por discordar da faturação emitida pela APRAM, a CLCM suspendeu os pagamentos da taxa de utilização contratada, apesar do mesmo tribunal reconhecer que o valor da taxa, bem como a sua periodicidade estavam em conformidade com o contrato celebrado. 

Tribunal Arbitral e luta judicial

Em 2012 a APRAM, S.A. deu início a uma ação arbitral contra a ("CLCM"), relativa à polémica cláusula. O Tribunal arbitral deu razão à APRAM.

Porém a CLCM interpôs recurso do Acórdão proferido pelo Tribunal Arbitral em 15 de julho de 2014, que deu razão à APRAM, S.A. 

A sociedade CLCM - COMPANHIA LOGíSTICA DE COMBUSTÍVEIS DA MADEIRA, SA deduziu impugnação judicial contra a liquidação de taxas efetuada pela   APRAM, S.A., no montante de € 2.308.952,06, correspondente ao valor da certidão de dívida extraída para efeitos de promoção de execução fiscal e que determinou a instauração do Processo de Execução Fiscal n.e 2828201401070681, pelo Serviço de Finanças de Machico, conforme o relatório de contas de 2022 da entidade.

Já a 31 de dezembro de 2023, a dívida da CLCM à APRAM situa-se um pouco acima dos 5 milhões de euros, conforme o relatório de contas da APRAM de 2023

Nota do autor: Sem querer alongar muito este meu texto, e apesar de não conseguir ir mais fundo nesta questão, não deixa de ser caricato que este caso seja, em parte, um Exclusivo CM – em contraste com um silêncio ensurdecedor dos restantes OCS relativamente à questão (eu digo restantes, porque considero o CM um OCS). 

Por um lado, mérito ao Élvio Sousa que faz-nos pesquisar e fazer estas pequenas ligações que desmascaram o regime feudalista moderno que vivemos, como alguém escreveu num outro post. Por outro, mérito ao CM e a todos aqueles que, tal como eu, contribuem e usam o CM como fonte de informação que, sem esta plataforma a quem tanto devemos, não teríamos acesso. Grato


Nota do CM: autor, agradecidos por nos considerar fiáveis para OCS, mas para todos os efeitos somos um site de Opinião Pública, atualidade regional comentada, sem registo de OCS. Vamos opinar muito e todos. Agradecidos pelo seu texto.

Enviado por Denúncia Anónima
Quarta-feira, 19 de junho de 2024
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