Alteração da lei eleitoral Círculo da Emigração: PSD, PS e JPP


F oram hoje publicadas no site da ALRAM as três propostas de alteração da lei eleitoral para a ALRAM, da autoria do PSD, PS e JPP. Uma primeira nota, em comum, têm a criação do Círculo da Emigração. Na proposta do PSD, esse círculo está plasmado nos seguintes termos:

“A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira é também composta por 2 deputados, eleitos pelo círculo eleitoral correspondente aos eleitores residentes no estrangeiro, que sejam naturais da Região, eleitos nos mesmos termos do número anterior.”

Na proposta do PS, esse círculo está plasmado nos seguintes termos:

“Os eleitores residentes fora do território da Região são agrupados num círculo eleitoral, denominado círculo da emigração, com sede na Madeira.”

Na proposta do JPP, esse círculo está plasmado nos seguintes termos:

“Os eleitores residentes fora do território da Região são agrupados num único círculo eleitoral, abrangendo todo o território dos países europeus e dos mais países, com sede no Funchal.”

Considerando o restante teor das três propostas, verifica-se que os cidadãos naturais da Madeira e que residem no estrangeiro poderão votar para a ALRAM. Agora questiono: e os cidadãos naturais da Madeira e que residem no Continente e Açores (e por essa razão estão aí recenseados eleitoralmente), ficam excluídos? Um madeirense residente no Continente é menos madeirense que um madeirense residente no estrangeiro? Se alguma destas propostas for aprovada, estará criada uma grande injustiça e discriminação para os madeirenses residentes no continente e Açores, uma vez que verão os seus conterrâneos residentes no estrangeiro a poder votar para a ALRAM, mas eles estarão impedidos de o fazer. Se um madeirense emigrar para Espanha e aí se recensear poderá votar para a ALRAM no círculo da emigração. Se esse mesmo madeirense for viver para o Continente ou os Açores e aí se recensear, ficará impossibilitado de o fazer. Isto faz sentido? Isto é Justo?

Uma segunda nota: 

Na proposta do JPP está prevista a criação de um círculo de compensação coincidente com o território da região. Ora, esta proposta em termos práticos e matemáticos não faz sentido. Um círculo de compensação só se justifica para aproveitar os votos desperdiçados nos restantes círculos eleitorais. Como só abrange o território da RAM, na prática os 3 deputados eleitos por este círculo, serão os mesmos que seriam eleitos pelo círculo eleitoral da RAM, caso este tivesse 45 deputados em vez de 42. Aplicando o método de conversão estipulado na proposta do JPP, na prática estarão a ser eleitos os 3 deputados que se seguiriam no círculo eleitoral da RAM, depois de eleitos os primeiros 42. Portanto, o correto seria atribuir 45 deputados ao círculo eleitoral da RAM e eliminar este círculo de compensação, que na prática não compensa nada.

Ficam estas duas notas, para que estas duas situações sejam corrigidas durante o processo legislativo que se segue.

Enviado por Denúncia Anónima
Terça-feira, 17 de Setembro de 2024
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