Os 4 em linha: Albuquerque, Ramos, Fino e Gouveia.


Q ualquer sistema democrático, em qualquer parte do mundo civilizado, estaria a tremer nos seus alicerces com tanta suspeição e indícios de crimes. O Presidente da República tem que intervir e, eu até propunha, demissão imediata deste governo e a designação de um governo transitório de iniciativa presidencial, até à convocação de novas eleições.

Não há forma nenhuma de que isto possa passar por normalidade democrática. Todos os crimes em investigação são ligados à gestão de recursos públicos por titulares de cargos públicos que continuam em funções. É inadmissível!

Mas fico a pensar na atitude de Marcelo e Montenegro nestes últimos tempos, associado a uma cada vez mais interveniente comunicação social do continente perante a "panelinha" da Madeira, região onde as instituições e comunicação social perderam a idoneidade, estamos a assistir à formação da tempestade perfeita? É que por cá nas repetidas situações de crise extrema percebemos toda a máquina que faz perdurar o PSD no poder, mesmo que insustentável!

O Presidente da República pode dissolver o Governo Regional já que o CDS local, em posse da Assembleia Regional não toma iniciativa, não tira o tapete a Miguel Albuquerque.

PARTE III - Organização do poder político. TÍTULO II - Presidente da República. CAPÍTULO II - Competência. Artigo 133.º - (Competência quanto a outros órgãos).

j) Dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados, observado o disposto no artigo 172.º, com as necessárias adaptações;

*

Parte III > Título III > Capítulo III. Artigo 172.º

(Dissolução)

1. A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

2. A inobservância do disposto no número anterior determina a inexistência jurídica do decreto de dissolução.

3. A dissolução da Assembleia não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

Marcelo Rebelo de Sousa abriu um precedente com António Costa, o caso dele e de Albuquerque não se compara em gravidade e ambos estão acusados por igual. A suspeição não pode existir num Governo, o Governo de Albuquerque anda assim há 9 meses... é hora de dar à luz!

Enviado por Denúncia Anónima
Domingo, 22 de Setembro de 2024
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