O novo regulamento de horários de funcionamento dos espaços comerciais.


U m regulamento de horários de funcionamento para espaços comerciais, incluindo espaços de diversão noturna, deveria ter sido elaborado a partir de uma carta de ruído atualizada da cidade do Funchal , que é o único método tecnicamente válido e reconhecido , para se obter dados numéricos, sobre a realidade do ruído existente nas cidades, isto para todas as ruas, artérias, bairros e quarteirões.

Ou seja , só ao se apurar, e  em Primeiro Lugar , e como base , esses valores numéricos de ruído, através dessa carta , é que se pode, e  à posteriori, planear intervalos e limites de ruídos para as diferentes zonas da cidade, e então se elaborar um regulamento para esses efeitos .

A medição  do Ruído do Funchal , de forma séria e matemática, através de uma carta atualizada , é que poderá permite quantificar valores reais de ruído,  resultantes por exemplo, de mais carros a circular na cidade, mais comércio, mais população emigrante e um novo tipo de turismo urbano que advém  do alojamento local. 

Posto isso, a carta do ruído deverá ser sempre a base para a elaboração um regulamento de horários de funcionamento dos espaços comerciais. 

Contudo, e no que diz respeito à diversão noturna , para além da carta de ruído, devia também ter sido elaborado,  um diagnóstico sobre a Noite Funchalense, como foi elaborado para a noite do Porto e Lisboa, onde se deviam identificar as atuais tendências, os espaços icónicos e tradicionais, e todas as dinâmicas e circuitos de diversão , identificação a oferta e procura, isto por zonas da cidade . 

Apurando-se, por esse meio, no âmbito desse diagnóstico ,um  retrato sociológico do tipo população que  frequenta a noite do Funchal , por idades e classes sociais, distinguindo-se espaços para locais e turistas, e espaços mistos , e dentro dos espaços para turistas, qual a maior procura dos turistas de alojamento local, que não dispondo de  diversão por via das unidades hoteleiras, são os que tendencialmente procuram mais espaços de diversão noturna de localização urbana. 

Distinguindo-se de igual forma , as procuras por dia de semana, horários de maior procura, períodos festivos e períodos de específicos de diferentes fluxos turísticos, como por exemplo cruzeiros. 

Também, e por esse meio, identificar-se, para a diversão noturna, a diferenciação de oferta existente, isto no que diz respeito a discotecas, bares dançantes, bares com música e bares com música ao vivo, que sendo todos espaços comerciais distintos, podem ser regulamentados de forma diferenciada, considerando, e por exemplo, o CAE. 

Todo esse tecido comercial deverá ser estudado e legitimado, incluindo se  a oferta pública existente para diversão no âmbito dos grandes  momentos turísticos da região, época natalícia e festa da flor, como por exemplo a placa na Avenida Arriaga e Mercado do Funchal.

Portanto, só através de estudos sérios, com dados reais e credíveis e validados, é que se podem planear e regulamentar este tipo de atividade nas cidades e nunca recorrendo apenas a métodos empíricos, baseados em procedimentos de reclamações de ruído. 

Ressalve-se que as reclamações são dados também a ter em conta no diagnóstico antes referido , mas nunca devem ser a única forma de se obter valores numéricos como medida de análise para este tipo de planeamento urbano e muito menos a única forma de se decidir e regulamentar a complexidade deste tipo de atividades, com grande impacto na economia local e turística.

Em qualquer amostragem resultante de reclamações, e pelo que já foi estudado em muitas cidades , uma determinada percentagem é sempre real, mas existe sempre uma grande percentagem que resulta apenas de rivalidades entre comerciantes, o que torna insuficiente este tipo de abordagem, como metodologia única de regulamentação. 

Por fim, e após um planeamento do território organizado, através de uma carta do ruído e um diagnóstico, conforme antes explicitado, a autarquia poderia avançar para um plano de espaços públicos e esplanadas, por zonas e ruas antes identificadas e estudadas, que depois de devidamente aprovadas em reunião de câmara , se iriam sobrepor legalmente,  às regras básicas definidas pelo Licenciamento zero, que é apenas um quadro legal base de trabalho das autarquias, uma espécie de ponto zero orientador,  para todo o tipo de ocupação no espaço público.

O  planeamento urbano e ordenamento do território, é uma área técnica e também científica, que como qualquer outra área técnica idêntica e similar, é trabalhada sempre através de dados numéricos, valores medidos.  amostragens  e metodologias específicas com representação espacial, traduzidas e geo-referenciadas  em mapas e cartas , que são sempre a base para a elaboração de regulamentos urbanísticos, seja sobre o uso do solo, como também a base para este tipo de planeamento, por isso existem as denominadas “Cartas do Comércio“, como a Câmara do Funchal já teve em tempos .

O planeamento e ordenamento do território tem uma doutrina própria de atuação e trabalho, com muitos anos de história e métodos  académicos, e nunca é apenas um ato de decisão política negligente, sem estudos e dados, ao sabor de caprichos e egos de políticos sem formação técnica para a área. 

Um bem haja, por uma Madeira  e um Funchal planeado e estudado!

Enviado por Denúncia Anónima
Sábado, 15 de fevereiro de 2025
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