Assunto: Denúncia de situações irregulares de mobilidade intercarreiras das funcionárias R. e J. Sousa, a exercer funções fora da sua carreira de origem
Exmos. Senhores,
Nos termos do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe à Administração Pública o respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e prossecução do interesse público, venho por este meio denunciar duas situações que configuram sérias irregularidades funcionais no seio da Segurança Social.
As funcionárias R. e J. Sousa encontram-se atualmente colocadas junto de duas Diretoras de Departamento da área da Ação Social, exercendo funções de secretariado que não correspondem à carreira nem à categoria profissional de origem.
Estas situações foram autorizadas e mantidas através de mobilidades intercarreiras irregulares, em clara violação da legislação aplicável:
Enquadramento Legal Violado:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP):
Artigo 92.º (Mobilidade intercarreiras):
- A mobilidade intercarreiras depende da verificação de requisitos de habilitação, competência e necessidade do serviço.
Neste caso, é evidente que as funções de secretariado não justificam nem se enquadram numa mobilidade intercarreiras legítima, tratando-se de uma forma encapotada de colocação à medida, com possível favorecimento pessoal.
Artigo 5.º (Princípios da atividade da Administração Pública):
- A atuação da Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da igualdade.
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro):
Artigo 10.º – Princípio da legalidade:
- A Administração Pública está estritamente vinculada à lei e ao direito.
Situação Reportada
Estas funcionárias prestam serviço em secretariado direto a diretoras de departamento, em funções que não correspondem às suas carreiras técnicas. O Conselho Diretivo tem conhecimento e tolera a continuidade destas colocações ilegais, criando um ambiente de favorecimento interno e falta de equidade entre trabalhadores.
Além disso, há omissão grave por parte da Unidade de Recursos Humanos, que não promove a reposição da legalidade nem solicita a extinção destas mobilidades abusivas.
Solicita-se:
- A abertura de um processo de auditoria interna ou externa às mobilidades das funcionárias R. e J. Sousa;
- A avaliação da atuação da Unidade de Recursos Humanos, incluindo quem autorizou ou manteve estas mobilidades;
- A reposicionamento imediato das funcionárias nas suas funções de origem, com base no princípio da legalidade e da justiça administrativa;
- O apuramento de responsabilidades disciplinares e/ou financeiras, nos termos da Lei n.º 98/97 (Regime da Responsabilidade Financeira dos Gestores Públicos).
Canais para Denúncia Oficial
1. Inspeção-Geral da Segurança Social (IGFSS)
Email: inspecao@seg-social.pt
Morada:
Inspeção-Geral da Segurança Social
Rua Castilho, n.º 5, 3.º andar
1250-066 Lisboa
Telefone: 300 511 111
2. Provedoria de Justiça
Email: geral@provedor-jus.pt
Formulário online: https://www.provedor-jus.pt/queixa
3. Tribunal de Contas (em caso de prejuízo financeiro ou má gestão)
Email: gabinete@tcontas.pt
Morada:
Rua da Almirante Barroso, 106
1000-123 Lisboa
4. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Email: gab.ministra@mtsss.gov.pt
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