Denúncia formal de irregularidades nas mobilidades intercarreiras: Segurança Social


Assunto: Denúncia de situações irregulares de mobilidade intercarreiras das funcionárias R. e J. Sousa, a exercer funções fora da sua carreira de origem

Exmos. Senhores,

Nos termos do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, que impõe à Administração Pública o respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e prossecução do interesse público, venho por este meio denunciar duas situações que configuram sérias irregularidades funcionais no seio da Segurança Social.

As funcionárias R. e J. Sousa encontram-se atualmente colocadas junto de duas Diretoras de Departamento da área da Ação Social, exercendo funções de secretariado que não correspondem à carreira nem à categoria profissional de origem.

Estas situações foram autorizadas e mantidas através de mobilidades intercarreiras irregulares, em clara violação da legislação aplicável:

 Enquadramento Legal Violado:

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LGTFP):

Artigo 92.º (Mobilidade intercarreiras):

  • A mobilidade intercarreiras depende da verificação de requisitos de habilitação, competência e necessidade do serviço.

Neste caso, é evidente que as funções de secretariado não justificam nem se enquadram numa mobilidade intercarreiras legítima, tratando-se de uma forma encapotada de colocação à medida, com possível favorecimento pessoal.

Artigo 5.º (Princípios da atividade da Administração Pública):

  • A atuação da Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da igualdade.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro):

Artigo 10.º – Princípio da legalidade:

  • A Administração Pública está estritamente vinculada à lei e ao direito.

 Situação Reportada

Estas funcionárias prestam serviço em secretariado direto a diretoras de departamento, em funções que não correspondem às suas carreiras técnicas. O Conselho Diretivo tem conhecimento e tolera a continuidade destas colocações ilegais, criando um ambiente de favorecimento interno e falta de equidade entre trabalhadores.

Além disso, há omissão grave por parte da Unidade de Recursos Humanos, que não promove a reposição da legalidade nem solicita a extinção destas mobilidades abusivas.

Solicita-se:

  1. A abertura de um processo de auditoria interna ou externa às mobilidades das funcionárias R. e J. Sousa;
  2. A avaliação da atuação da Unidade de Recursos Humanos, incluindo quem autorizou ou manteve estas mobilidades;
  3. A reposicionamento imediato das funcionárias nas suas funções de origem, com base no princípio da legalidade e da justiça administrativa;
  4. O apuramento de responsabilidades disciplinares e/ou financeiras, nos termos da Lei n.º 98/97 (Regime da Responsabilidade Financeira dos Gestores Públicos).

Canais para Denúncia Oficial

1. Inspeção-Geral da Segurança Social (IGFSS)
Email: inspecao@seg-social.pt

Morada:
Inspeção-Geral da Segurança Social
Rua Castilho, n.º 5, 3.º andar
1250-066 Lisboa
Telefone: 300 511 111

2. Provedoria de Justiça
Email: geral@provedor-jus.pt
Formulário online: https://www.provedor-jus.pt/queixa

3. Tribunal de Contas (em caso de prejuízo financeiro ou má gestão)
Email: gabinete@tcontas.pt

Morada:
Rua da Almirante Barroso, 106
1000-123 Lisboa

4. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Email: gab.ministra@mtsss.gov.pt

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