Liberdade de Imprensa: critério europeu e o caso da Madeira


U m dos critérios fundamentais para a adesão de um país à União Europeia é o respeito absoluto pelos direitos humanos, sendo a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão pilares incontornáveis. A UE reconhece que sem uma imprensa livre, isenta de pressões políticas ou económicas, não pode haver uma verdadeira democracia. Por isso, exige que qualquer país candidato demonstre que o jornalismo pode ser praticado sem medo, censura ou manipulação.

No entanto, quando olhamos para dentro das fronteiras da própria União, encontramos situações que colocam em causa este princípio. Um exemplo particularmente preocupante encontra-se em Portugal, mais concretamente na Região Autónoma da Madeira.

Nos últimos anos, os dois principais jornais da região, o Diário de Notícias da Madeira (DN) e o Jornal da Madeira (JM), foram adquiridos por empresários locais fortemente ligados ao poder económico e político, muitos dos quais ganham de forma quase sistemática os concursos públicos promovidos pelo governo regional. A aquisição destes meios por interesses privados que prosperam à sombra do poder levanta sérias dúvidas sobre a independência editorial e a liberdade de expressão.

Na prática, esta concentração mediática levanta questões sérias:

  • Como pode um jornal criticar livremente quem o financia ou quem lhe garante publicidade institucional?
  • Que espaço resta para o jornalismo de investigação, quando este pode incomodar os próprios donos do meio?
  • Não estaremos, de facto, perante uma forma de controlo indireto da informação, mascarada de liberdade empresarial?

Num contexto em que o pluralismo de vozes se esvazia e o medo da retaliação económica ou política silencia redações inteiras, cabe questionar: não estaremos perante uma violação dos princípios europeus? Se sim, deverá esta situação ser denunciada junto da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu como uma ameaça à democracia local?

Se a União Europeia exige liberdade de imprensa aos seus futuros membros, deve também zelar pela sua proteção dentro das suas fronteiras atuais. A Madeira não pode ser uma exceção escondida pelo mar, é território europeu, e os seus cidadãos merecem um jornalismo livre, plural e independente.

Segue a carta que foi para a:

Comissão Europeia
Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores
Rue de la Loi / Wetstraat 200
1049 Bruxelles/Brussel
Bélgica

Assunto: Preocupações sobre a liberdade de imprensa na Região Autónoma da Madeira (Portugal)

Exmos. Senhores,

Venho por este meio apresentar à consideração da Comissão Europeia uma preocupação séria relacionada com a liberdade de imprensa e o pluralismo dos meios de comunicação social na Região Autónoma da Madeira, território integrante da República Portuguesa e, consequentemente, da União Europeia.

Como é do conhecimento público, a liberdade de imprensa é um dos princípios fundadores e fundamentais do projeto europeu. O respeito por este princípio é, aliás, um dos critérios exigidos a qualquer Estado que pretenda aderir à União. No entanto, preocupa-me profundamente que este mesmo critério esteja a ser comprometido dentro das atuais fronteiras da União, nomeadamente na ilha da Madeira.

Nos últimos anos, os dois principais jornais da região, o Diário de Notícias da Madeira (DN) e o Jornal da Madeira (JM), foram adquiridos por grupos empresariais locais com fortes ligações ao poder político e económico. Estes empresários, que frequentemente vencem concursos públicos promovidos pelo Governo Regional, exercem um controlo indireto sobre a linha editorial dos meios que detêm, o que levanta fundadas suspeitas de condicionamento da informação, autocensura e ausência de contraditório.

Esta situação ameaça diretamente o pluralismo informativo, a independência jornalística e o direito dos cidadãos a serem informados de forma livre e imparcial. A concentração de meios em mãos de interesses próximos do poder compromete a função de fiscalização democrática da imprensa e mina a confiança na comunicação social local.

Assim, solicito respeitosamente à Comissão Europeia que avalie esta situação à luz dos princípios do Estado de Direito e da liberdade de expressão consagrados nos tratados da União e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. Pergunto igualmente se este cenário poderá ser objeto de uma investigação formal ou recomendação pública, e se existem mecanismos a nível europeu para garantir o cumprimento interno dos critérios de Copenhaga, mesmo após a adesão de um Estado-membro.

A democracia só pode florescer onde há jornalismo livre, responsável e sem medo. Os cidadãos da Madeira, enquanto europeus de pleno direito, merecem nada menos que isso.

Com os melhores cumprimentos,

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