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No rasto das arguidas...

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uito se tem escrito sobre a alegada fraude em concursos públicos para a contratação de pessoal no Município de Santa Cruz, um caso que veio a público através de um comunicado do Ministério Público.

Não sei se as funcionárias são ou não culpadas, dado que ainda não foram condenadas por uma sentença transitada em julgado.

Sei, no entanto, uma coisa, a única juíza de instrução criminal da Madeira considerou que as funcionárias estavam fortemente indiciadas de dois crimes de abuso de poder, 15 crimes de falsificação documental e 15 crimes de falsidade informática. Por essa razão, foram suspensas de funções, proibidas de contactar entre si (e com os restantes arguidos no processo, titulares de cargos políticos e trabalhadores do Município de Santa Cruz), ficando também impedidas de entrar nos Paços do Concelho.

Este estatuto coativo é pesadíssimo. E revela que a juíza, até por comparação com outras situações, considerou existir, além de uma forte indiciação de fraude, um risco sério de dissipação ou adulteração de provas, bem como de continuação da atividade criminosa, algo que só o afastamento completo destas funcionárias da autarquia poderia acautelar.

O que é extraordinário nisto tudo é a forma como a Polícia Judiciária, o Ministério Público e a juíza chegaram a esta conclusão, através do empolamento de notas em provas de conhecimentos (alegadamente confirmado por mensagens de WhatsApp), de atas falsas e da adulteração de registos informáticos.

Ou seja, as senhoras fizeram a coisa às claras e de forma tosca.

Normalmente, a viciação de procedimentos é mais refinada e ocorre de forma quase indetetável ou inescrutável, ou os candidatos têm acesso prévio à prova de conhecimentos, o que é dificilmente rastreável, ou obtêm ótimas classificações na entrevista de avaliação de competências, que assenta numa avaliação subjetiva e, portanto, dificilmente questionável. É por isso que muitas investigações sobre este tipo de fenómenos acabam por ser inconclusivas.

Neste caso, porém, as senhoras alegadamente não anularam uma prova que deviam ter anulado e deram nota positiva numa outra prova cuja nota real era negativa. Pior, deixaram um abundante rasto documental, físico e digital das suas ações, que acabou por ser apreendido pela Polícia Judiciária na rusga realizada em março.

Esta atuação revela um enorme à-vontade, o que permite supor que terão agido com o conhecimento ou a mando de alguém.

E é aqui que entra, novamente, o rasto documental, da notícia do jornal decorre que Élia Ascensão, alegadamente, saberia que uma das funcionárias destinava vagas dos concursos a pessoas concretas, e que as próprias funcionárias teriam discutido entre si uma suposta preferência de Filipe Sousa por um determinado candidato.

Percebe-se, por isso, que Élia Ascensão seja arguida no processo. O que já não se compreende é o comunicado da Câmara Municipal de Santa Cruz, no qual foi verbalizada a convicção de que não terá sido cometido qualquer crime.

Perante isto, resta-nos também esperar para ver se Filipe Sousa virá a ser constituído arguido no processo.

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