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O PDM é o principal instrumento de ordenamento do território. A sua suspensão constitui uma medida excecional e, por isso, exige uma fundamentação técnica, jurídica e de interesse público absolutamente clara. Os cidadãos têm o direito de conhecer as razões que justificam uma decisão desta natureza.
É legítimo perguntar se esta suspensão poderá criar condições para viabilizar projetos urbanísticos que, no passado, encontraram obstáculos legais ou judiciais. Entre eles encontra-se o empreendimento previsto para a Praia Formosa, que foi alvo de litígios judiciais e de forte contestação pública. Perante esse histórico, é igualmente legítimo questionar se a alteração temporária das regras urbanísticas poderá produzir efeitos suscetíveis de modificar o enquadramento anteriormente existente.
Não se trata de formular acusações nem de antecipar conclusões. Trata-se de exigir transparência. Num Estado de Direito, decisões com impacto profundo no território devem ser acompanhadas de total clareza, permitindo aos cidadãos compreender as suas motivações e consequências.
A Praia Formosa é um património natural e coletivo dos madeirenses. Qualquer transformação significativa daquela frente marítima merece um debate sério, participado e sustentado por critérios técnicos rigorosos, sempre subordinados ao interesse público.
A suspensão do PDM não pode deixar a perceção de que representa um verdadeiro “cavalo de Tróia”, permitindo, por uma via excecional, alcançar objetivos que dificilmente seriam possíveis através das regras urbanísticas em vigor. Essa perceção, por si só, enfraquece a confiança dos cidadãos nas instituições.
É precisamente por isso que considero que todas as circunstâncias relacionadas com esta suspensão devem ser objeto do mais rigoroso escrutínio pelas entidades competentes. Sempre que existam dúvidas legítimas sobre a finalidade de uma decisão administrativa desta relevância, impõe-se a realização das averiguações necessárias, para confirmar que todo o procedimento respeitou integralmente a legalidade e prosseguiu exclusivamente o interesse público.
Se assim aconteceu, tanto melhor. A transparência nunca enfraquece a democracia; fortalece-a. Porque quando está em causa o futuro da Praia Formosa e do Funchal, os madeirenses têm direito à verdade, à transparência e à confiança de que o ordenamento do território serve o interesse público e não quaisquer interesses particulares.
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