I sto significa que o orçamento regional de 2023 continua em vigor em 2024 e que o Governo só pode gastar até 1/12, por mês, da despesa executada no ano anterior, mesmo que consiga angariar mais receita. Chamamos a atenção que é da despesa executada e não orçamentada.
Vamos dar um exemplo em que a ficção pode confirmar a realidade:
Imagine que o governo adjudicou uma obra (por exemplo, o teleférico do Curral, com a "bênção" da Moniquinha) ao AFA (a quem havia de ser?) por 24 milhões de euros e com um prazo de 2 anos (2023 e 2024) de execução da obra e com duas "tranches" máximas anuais correspondentes a 50% do valor total (ou seja, 12 milhões de euros em 2023 e 12 milhões de euros em 2024).
Imagine que, em 2023, o governo já pagou, a este "pato bravo armado em hoteleiro", 12 milhões (ou seja, foram executados 12 milhões); como pagaria os restantes 12 milhões em 2024?
a) Se tivesse um orçamento aprovado pela assembleia regional poderia pagar os outros 12 milhões (ou de uma só vez ou em menor número de parcelas mensais) logo em Janeiro ou no mês que quisesse.
b) No regime de duodécimos, o Governo é obrigado a pagar no máximo 1 milhão de euros por mês.
Daí que seja legítimo perguntar: qual é o drama de não haver um orçamento aprovado?
Ainda por cima quando já estamos a meio do ano?
De notar que o regime de duodécimos apenas se aplica ao lado das despesas; não condiciona a arrecadação de receitas.
Esperamos que esta tentativa de esclarecimento tenha sido útil para a maioria de vós.
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