Comentário a uma curta do domínio público marítimo


O meu comentário diz respeito a esta curta:

out 4, 2024 9:30 AM
Engraçado que em 2013 levantou-se um alvoroço sobre o domínio público marítimo… (exemplo disso foi o caso do vila da Calheta, Jardim do Mar, Paul do Mar mesmo tendo uma estrada entre o mar e as moradias, foi dito que teriam 50mt de afastamento e não é este tipo de “solo”… Aqui no Porto Santo em que o “solo” é arenoso de elevada erosão e desgaste já não há problema! É uma boa questão para se levantar por parte do Correio da Madeira.

Comentário:

O domínio público marítimo estende-se 50 metros da linha do leito das águas, salvo se atingir uma estrada regional. O domínio público hídrico não significa que o terreno é do Estado. O prédio pode ser particular.

O que existe é uma servidão, i.e., pode se construir (neste caso) desde que o Estado autorize. Diferente seria se o GR tivesse declarado aqueles prédios como zonas ameaçadas pelo Mar. Nesse caso, seriam consideradas zonas adjacentes.

2 - Nas áreas delimitadas como zona de ocupação edificada proibida é interdito:

a) Destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, com exceção da prática de culturas tradicionalmente integradas em explorações agrícolas;

b) Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais;

c) Realizar construções, construir edifícios ou executar obras suscetíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas;

d) Dividir a propriedade em áreas inferiores à unidade mínima de cultura.

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Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira, 4 de Outubro de 2024
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