O meu comentário diz respeito a esta curta:
Comentário:
O domínio público marítimo estende-se 50 metros da linha do leito das águas, salvo se atingir uma estrada regional. O domínio público hídrico não significa que o terreno é do Estado. O prédio pode ser particular.
O que existe é uma servidão, i.e., pode se construir (neste caso) desde que o Estado autorize. Diferente seria se o GR tivesse declarado aqueles prédios como zonas ameaçadas pelo Mar. Nesse caso, seriam consideradas zonas adjacentes.
2 - Nas áreas delimitadas como zona de ocupação edificada proibida é interdito:
a) Destruir o revestimento vegetal ou alterar o relevo natural, com exceção da prática de culturas tradicionalmente integradas em explorações agrícolas;
b) Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou quaisquer outros depósitos de materiais;
c) Realizar construções, construir edifícios ou executar obras suscetíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas;
d) Dividir a propriedade em áreas inferiores à unidade mínima de cultura.
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Enviado por Denúncia Anónima
Sexta-feira, 4 de Outubro de 2024
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