Responsabilidade Civil da Escola Pública em casos de bullying com consequências fatais


P erante a trágica perda de uma criança por suicídio, especialmente quando existe uma carta escrita pela própria vítima a relatar episódios contínuos de bullying e a inação da escola, os pais ou representantes legais têm fundamentos sólidos para avançar com uma ação judicial contra a escola pública.

Em Portugal, a escola – enquanto entidade pública – tem o dever legal de garantir a segurança, o bem-estar e a proteção das crianças sob sua responsabilidade. Esse dever está consagrado em diversos instrumentos jurídicos, nomeadamente:

  • A Constituição da República Portuguesa, que protege os direitos fundamentais das crianças;
  • A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo;
  • O Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que impõe deveres específicos às escolas no que toca à prevenção e resposta ao bullying;
  • E ainda os princípios gerais da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas (Decreto-Lei n.º 48051/1967 e demais legislação aplicável).

Quando é possível provar – como neste caso, através de uma carta deixada pela criança – que a escola foi informada dos comportamentos abusivos ou tinha obrigação de os identificar e intervir, mas nada fez, então pode haver lugar a:

  • Responsabilidade civil do Estado por omissão, com base na violação dos deveres funcionais da escola;
  • Pedido de indemnização por danos morais e patrimoniais, incluindo o sofrimento dos pais, as despesas decorrentes da morte da criança e o abalo psicológico irreversível.

Este tipo de ação deverá ser intentado contra a secretaria Regional da Educação, enquanto entidade responsável pela gestão das escolas públicas, visto que a Madeira alega autonomia na educação, a acção deverá ser contra o Secretário Jorge Carvalho, e não ao Ministério nacional de Educação. Poderá ainda envolver pessoal docente ou não docente, caso se prove dolo ou negligência grave por parte de funcionários específicos.

Para sustentar a ação judicial, recomenda-se que os pais reúnam:

  • A carta deixada pela criança;
  • Registos de comunicação com a escola (emails, reuniões, queixas formais);
  • Testemunhos de colegas, professores ou outros pais;
  • Relatórios médicos ou psicológicos anteriores, se existirem;
  • Qualquer evidência de passividade ou omissão por parte da direção escolar.

É altamente recomendável que os pais consultem um advogado especializado em responsabilidade civil ou direito da educação. A intervenção legal não se trata de procurar culpados por impulso, mas sim de exigir responsabilidade a uma estrutura que falhou no seu dever mais básico: proteger uma vida inocente.

Esta ação não trará a criança de volta. Mas poderá representar um passo fundamental para que nenhuma outra família passe pelo mesmo. Fazer justiça é, neste caso, também um ato de memória e de proteção futura.

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