O Tribunal de Contas (TdC) detetou irregularidades tanto na primeira como na segunda fase da construção do novo Hospital Central e Universitário da Madeira. Numa auditoria à primeira fase da obra, o TdC não identificou irregularidades financeiras ou na execução física, mas fez recomendações à Secretaria Regional das Finanças. A principal delas era que a Secretaria passasse a identificar de forma mais detalhada as verbas gastas em cada vertente do projeto (como expropriações, projeto, construção e equipamentos) para garantir maior clareza.
Numa auditoria posterior, 2ª Fase (Construção principal), o TdC detetou falhas mais concretas na gestão da segunda fase da empreitada. As irregularidades mais notórias são:
- Subcontratos irregulares: Foram detetados 33 subcontratos que, segundo a auditoria, não tiveram a autorização escrita de todas as empresas do consórcio, o que viola o contrato original.
- Atraso na obra: No final de janeiro de 2024, a execução física da obra estava em 35%, mas a execução financeira já tinha atingido 44,8% do preço contratual, o que sugere um desfasamento e atrasos na conclusão.
- Falha na fiscalização: A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas foi alertada para a situação dos subcontratos, mas não exigiu a sua regularização, o que motivou uma recomendação do TdC para que a fiscalização seja mais rigorosa.
A segunda fase, construção, já apresenta várias falhas na execução e na gestão dos contratos, que foram identificadas e criticadas pelo Tribunal de Contas. Querem apostar que na terceira fase vão concluir sobre "fatiar" contratos? É uma das irregularidades mais recorrentes. Consiste em dividir um projeto de grande valor em vários contratos mais pequenos, com o objetivo de contornar os limites legais que exigem a abertura de um concurso público para valores mais altos, permitindo que a contratação seja feita por ajuste direto, um processo menos transparente e competitivo. Sim, a obra foi ao consórcio, mas... e como encarecem a obra? Com trabalhos a mais, alterações, custos acrescidos, etc. Quem vão buscar? Os que fizeram a vez de perder?
O Tribunal deve ter atenção à falha na elaboração dos contratos, como a omissão de menções obrigatórias (prazos de pagamento, identificação do gestor do contrato, etc.) ou a inclusão de cláusulas que permitem a renovação indefinida dos acordos e mais custos.
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