Autárquicas 2025, Madeira: o que mudou com a nova deliberação da CNE?


O que está em jogo?

A s eleições autárquicas na Região Autónoma da Madeira estão oficialmente marcadas e, desde o dia 14 de julho de 2025, novas regras passaram a vigorar com o objetivo de garantir um processo eleitoral mais justo, transparente e equilibrado. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) publicou uma deliberação que impõe deveres rigorosos de neutralidade e imparcialidade às entidades públicas e aos titulares de cargos autárquicos.

A medida pretende assegurar que, durante o período eleitoral, os recursos públicos não sejam utilizados para beneficiar qualquer candidatura ou partido político. Em termos práticos, isto significa que os presidentes de câmara, vereadores, juntas de freguesia e demais representantes públicos devem abster-se de participar em inaugurações, eventos ou ações que possam ser interpretadas como promoção pessoal ou política, especialmente quando ligados ao exercício das suas funções.

Além disso, as autarquias e organismos do Estado não podem divulgar obras, iniciativas ou investimentos de forma que possa favorecer qualquer força política em campanha. A comunicação institucional deve ser reduzida ao estritamente necessário e de caráter informativo e neutro.

A deliberação representa um passo importante para a defesa da igualdade de oportunidades entre candidaturas e para a valorização da democracia local. Os eleitores têm direito a escolher os seus representantes de forma livre, sem pressões nem manipulações indiretas.

É fundamental que todos os cidadãos estejam atentos ao cumprimento destas normas. Qualquer violação pode ser denunciada à CNE, que tem poderes para aplicar sanções e, em última instância, repor a legalidade do processo.

Participar nas eleições é um direito e um dever cívico. Acompanhe, informe-se e vote com consciência. O futuro da sua freguesia e do seu concelho está nas suas mãos.

A utilização indevida de meios e recursos públicos em período eleitoral configura uma violação grave dos deveres de neutralidade e imparcialidade, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho (Lei da Organização do Processo Eleitoral), sendo passível de participação à Comissão Nacional de Eleições e suscetível de responsabilização disciplinar, administrativa e criminal."

Aos que tentarem desvirtuar a vontade do povo com abusos de poder ou esquemas de favorecimento: a lei está atenta, e a justiça chegará.

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