A autoridade e o dever de cumprimento da Lei
O princípio da legalidade é um dos pilares fundamentais da Administração Pública, consagrado na Constituição da República Portuguesa e reiterado pelo Código do Procedimento Administrativo. Todos os agentes e dirigentes públicos estão vinculados ao dever de agir em conformidade com a lei, assegurando a defesa dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores e cidadãos.
Contudo, nem sempre essa vinculação se traduz na prática administrativa. Na Direção de serviços de recursos humanos, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, têm sido relatadas condutas que suscitam preocupação quanto ao respeito pelos direitos laborais e pela transparência na gestão pública.
1. A recusa em formalizar reclamações
Um dos aspetos mais graves prende-se com a orientação, alegadamente imposta pela direção, de que os trabalhadores não devem apresentar reclamações formais por escrito, devendo limitar-se a comunicações verbais. Tal prática contraria frontalmente o artigo 9.º do Código do Procedimento Administrativo, que garante o direito de participação e de reclamação dos interessados através de meios formais e devidamente registados.
Negar ou desencorajar a formalização escrita de reclamações constitui, para além de uma irregularidade administrativa, uma violação do dever de colaboração e transparência que deve reger a atuação pública.
2. A omissão na regularização de progressões remuneratórias
Outro caso preocupante refere-se à situação de um trabalhador que se encontra em vias de aposentação, com direito a duas progressões na carreira, devidamente requeridas desde o ano transato. Apesar das diligências feitas junto das instâncias competentes, a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas não procedeu, até à data, à regularização da situação.
Tal omissão representa não só um incumprimento das normas relativas à gestão de carreiras e remunerações, mas também uma afronta ao princípio da boa-fé e da tutela da confiança — princípios estruturantes da relação entre a Administração e os seus trabalhadores.
3. O dever de exemplaridade e responsabilização
A Administração Pública deve pautar-se por critérios de legalidade, imparcialidade e justiça. O dirigente público, enquanto representante do Estado, tem o dever de assegurar que todas as decisões e procedimentos respeitam o quadro jurídico aplicável e os direitos dos trabalhadores.
Qualquer atuação que, por ação ou omissão, viole esses princípios, pode configurar responsabilidade disciplinar, civil e até criminal, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
4. Conclusão
O exercício de funções de direção implica uma responsabilidade acrescida: a de servir o interesse público e garantir o cumprimento rigoroso da lei. Quando uma entidade administrativa ignora reclamações formais, posterga direitos adquiridos ou adota práticas contrárias à transparência, compromete não apenas a legalidade, mas também a confiança dos cidadãos na própria Administração.
É urgente que as autoridades competentes avaliem estas situações, apurem eventuais responsabilidades e assegurem que os direitos dos trabalhadores da referida Secretaria sejam plenamente respeitados. Num Estado de Direito, a autoridade não se impõe pela força, mas pela observância da lei e pela justiça na sua aplicação.
Funcionário público insatisfeito...