Assunto: Queixa contra a obrigatoriedade de registo prévio de residentes para acesso a percursos pedestres na RAM (Portaria n.º 956/2024 e plataforma SIMplifica).
Exmo. Sr. Provedor de Justiça,
Venho, por este meio, solicitar a intervenção de V. Exa. no sentido de analisar a constitucionalidade e a legalidade das novas normas impostas pelo Governo Regional da Madeira, que obrigam todos os cidadãos, incluindo os residentes na Região, ao registo obrigatório e prévio numa plataforma digital (SIMplifica) para acederem a trilhos e levadas em espaço público serrano.
Considero que tal medida padece de inconstitucionalidade e ilegalidade pelos seguintes fundamentos:
Violação do Direito à Liberdade de Deslocação (Art. 44.º da CRP): O acesso à natureza e a caminhos públicos está a ser condicionado por uma barreira administrativa e digital, impedindo o livre trânsito dos cidadãos em território nacional sem justificação de emergência ou segurança nacional.
Violação do Princípio da Proporcionalidade (Art. 18.º, n.º 2 da CRP): Embora se aceite a necessidade de gerir fluxos turísticos, a imposição de registo obrigatório para residentes é uma medida excessiva e desproporcional. A "capacidade de carga" não pode servir de pretexto para o controlo estatal dos movimentos dos cidadãos locais no seu próprio território.
Sobre a privacidade e proteção de dados, a obrigatoriedade de fornecer dados pessoais para uma atividade de lazer básica em espaço público levanta sérias dúvidas sobre a necessidade de tratamento de dados conforme o RGPD.
Pelo exposto, solicito que a Provedoria de Justiça promova a fiscalização sucessiva desta norma junto do Tribunal Constitucional, visando a salvaguarda dos direitos fundamentais dos madeirenses.
Com os melhores cumprimentos,
Nota: este é um esboço de queixa ao Provedor de Justiça. Faça a sua parte. Ainda ninguém da oposição fez isto?
