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A tangerina ficou em pedra. Lá se foi a Quinta!

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Jorge Carvalho: Primeiro, não existia a licença para início de obra. E, num segundo momento, já após uma situação de embargo, continuaram, neste caso particular, levando à demolição do imóvel. Portanto, a Câmara atuou e tomou as providências que lhe competiam no devido tempo. Obviamente que é efetivamente de lamentar a ação do promotor, (...) o promotor não fez todas as diligências que deveria ter feito também para garantir a construção da obra que pretendia realizar. (https://www.jm-madeira.pt/regiao/funchal-camara-diz-nao-licenciou-obra-da-quinta-das-tangerinas-AO19600660=


A

situação da Quinta das Tangerinas, é um caso de "trapalhada administrativa" com contornos de potencial ilegalidade grave. Uma licença emitida por um executivo, a demolição executada pelo proprietário e uma revogação posterior pela nova equipa camarária, isto levanta questões críticas de responsabilidade criminal, administrativa e civil. Porque se ficaram só pelas notícias? Aquele "chico-finhinho" foi um desterro para o Funchal.

A destruição de edifícios com valor histórico ou arquitetónico inventariado pode configurar crime, mesmo que exista (ou tenha existido) um papel da autarquia. Dano sobre Património (Art. 213.º do Código Penal:

  • https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-106555902

Se a Quinta estava inventariada ou em processo de classificação, a sua demolição sem os pareceres obrigatórios (nomeadamente da Direção Regional de Cultura ou órgãos de tutela do património) é crime.

Crime de Prevaricação (Art. 11.º da Lei 34/87):

  • https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=leis

Se algum titular de cargo político (da anterior ou atual CMF) emitiu uma licença sabendo que ela violava o Plano Diretor Municipal (PDM) ou leis de proteção do património para beneficiar o proprietário, pode ser punido com prisão de 2 a 8 anos.

Abuso de Poder: Se a licença foi emitida contra pareceres técnicos internos ou externos vinculativos.

O proprietário alega que tinha licença. Em Direito, isto chama-se Ato Administrativo Constitutivo de Direitos. Se o proprietário tinha a licença na mão, legalmente estava autorizado a demolir. A "culpa" criminal desvia-se do proprietário (que agiu ao abrigo de um ato oficial) para quem assinou a licença ilegal.

Nisto temos a revogação tardia, revogar uma licença depois do edifício ter vindo abaixo é um curativo num cadáver. Serve para a Câmara tentar sacudir a responsabilidade política, mas juridicamente pode ser irrelevante para impedir o crime, já que o dano é irreversível.

Se a CMF anterior passou uma licença ilegal e a CMF atual a revogou justificadamente, o proprietário pode processar a Câmara por "Danos Emergentes" e "Lucros Cessantes".

Se o proprietário provar que agiu de boa fé, a Câmara terá de o indemnizar pelo valor do projeto que foi interrompido e pelos custos já tidos, porque o Estado (Câmara) não pode "dar com uma mão e tirar com a outra" sem consequências.

Este caso é o exemplo perfeito do desprezo institucional pelo património. A "Quinta das Tangerinas" tornou-se um jogo de "batata quente" política, uns deixaram cair para favorecer o betão, outros retiram a licença para salvar a face, mas no fim, o Funchal perdeu a história e pode ainda vir a pagar a conta em tribunal.

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