Jorge Carvalho: Primeiro, não existia a licença para início de obra. E, num segundo momento, já após uma situação de embargo, continuaram, neste caso particular, levando à demolição do imóvel. Portanto, a Câmara atuou e tomou as providências que lhe competiam no devido tempo. Obviamente que é efetivamente de lamentar a ação do promotor, (...) o promotor não fez todas as diligências que deveria ter feito também para garantir a construção da obra que pretendia realizar. (https://www.jm-madeira.pt/regiao/funchal-camara-diz-nao-licenciou-obra-da-quinta-das-tangerinas-AO19600660=
A
A destruição de edifícios com valor histórico ou arquitetónico inventariado pode configurar crime, mesmo que exista (ou tenha existido) um papel da autarquia. Dano sobre Património (Art. 213.º do Código Penal:
- https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34437675-106555902
Se a Quinta estava inventariada ou em processo de classificação, a sua demolição sem os pareceres obrigatórios (nomeadamente da Direção Regional de Cultura ou órgãos de tutela do património) é crime.
Crime de Prevaricação (Art. 11.º da Lei 34/87):
- https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=281&tabela=leis
Se algum titular de cargo político (da anterior ou atual CMF) emitiu uma licença sabendo que ela violava o Plano Diretor Municipal (PDM) ou leis de proteção do património para beneficiar o proprietário, pode ser punido com prisão de 2 a 8 anos.
Abuso de Poder: Se a licença foi emitida contra pareceres técnicos internos ou externos vinculativos.
O proprietário alega que tinha licença. Em Direito, isto chama-se Ato Administrativo Constitutivo de Direitos. Se o proprietário tinha a licença na mão, legalmente estava autorizado a demolir. A "culpa" criminal desvia-se do proprietário (que agiu ao abrigo de um ato oficial) para quem assinou a licença ilegal.
Nisto temos a revogação tardia, revogar uma licença depois do edifício ter vindo abaixo é um curativo num cadáver. Serve para a Câmara tentar sacudir a responsabilidade política, mas juridicamente pode ser irrelevante para impedir o crime, já que o dano é irreversível.
Se a CMF anterior passou uma licença ilegal e a CMF atual a revogou justificadamente, o proprietário pode processar a Câmara por "Danos Emergentes" e "Lucros Cessantes".
Se o proprietário provar que agiu de boa fé, a Câmara terá de o indemnizar pelo valor do projeto que foi interrompido e pelos custos já tidos, porque o Estado (Câmara) não pode "dar com uma mão e tirar com a outra" sem consequências.
Este caso é o exemplo perfeito do desprezo institucional pelo património. A "Quinta das Tangerinas" tornou-se um jogo de "batata quente" política, uns deixaram cair para favorecer o betão, outros retiram a licença para salvar a face, mas no fim, o Funchal perdeu a história e pode ainda vir a pagar a conta em tribunal.
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