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2026, o ano em que a conveniência ultrapassa a doença.

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xiste uma ironia difícil de ignorar no diploma que consta da Portaria n.º 75/2026, publicada no JORAM, I Série, n.º 37, Suplemento, de 3 de março de 2026. Em plena época em que o discurso público insiste, e bem, na igualdade, na inclusão e no combate à discriminação, ficando a responsabilidade de educarmos os nossos filhos para que a discriminação não faça parte da sociedade. A ironia surge então, precisamente sob a tutela da Educação na Madeira, liderada por Elsa Fernandes, que publica uma portaria em que a mobilidade por doença fica atrás de requisições decididas pelas escolas.

A leitura dos artigos 5.º, 9.º e 20.º é clara. O artigo 5.º regula a mobilidade por deficiência ou doença incapacitante. O artigo 9.º permite aos órgãos de gestão propor a requisição de docentes. E o artigo 20.º estabelece a ordem: primeiro o 9.º, só depois o 5.º.

Isto significa, na prática, que um docente com doença crónica, mesmo com fundamento clínico e documentado, pode ver a sua mobilidade para determinada escola bloqueada se a direção dessa escola decidir antes requisitar outra pessoa para o lugar.

Podemos chamar isto de técnica, gestão, procedimento ou burocracia. Mas o efeito é claro. A vontade da escola pode prevalecer sobre uma necessidade de saúde. E quando um regime permite afastar, na prática, quem está numa situação de maior vulnerabilidade, a palavra discriminação deixa de parecer exagerada.

Com isto, cria-se um sistema onde basta não querer determinada pessoa (que pode ter uma doença) numa escola e preencher a vaga por outra via (da requisição, que prevalece). A doença não desaparece. Apenas fica para trás na fila.

Num Estado que diz proteger a igualdade e a não discriminação, pôr a doença atrás da escolha discricionária das direções não é apenas uma opção discutível. É um sinal político errado.

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